Os estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente nos dias de eleição no Brasil. A data não é considerada feriado nacional, permitindo a abertura das empresas, desde que sejam garantidas aos trabalhadores as condições necessárias para o exercício do direito e do dever de votar.
De acordo com o assessor jurídico-sindical da Fecomércio SC, Dr. Rafael Arruda, não existe impedimento legal para o funcionamento do comércio durante o período eleitoral.
“Não há impedimento legal para a abertura do comércio nas eleições, mas é essencial que os empregadores assegurem condições para que os empregados exerçam seu direito e dever de voto”, explica.
A possibilidade de funcionamento está relacionada à interpretação da legislação eleitoral e trabalhista. Embora o artigo 380 do Código Eleitoral mencione a previsão de feriado, a Lei nº 10.607/2002, que estabelece os feriados nacionais, revogou normas anteriores sobre o assunto.
O entendimento também é seguido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera que a Constituição Federal não determina uma data específica para a realização das eleições, afastando a aplicação automática do dispositivo do Código Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reconhece a possibilidade de funcionamento do comércio nas datas de votação, desde que os empregadores garantam condições reais para que os trabalhadores possam comparecer às urnas.
Além disso, as empresas devem ficar atentas às regras previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho de cada categoria. Entre as medidas recomendadas estão ajustes de horários e organização das escalas, permitindo que os funcionários tenham tempo suficiente para votar sem prejuízo às atividades profissionais.
