CNI critica nova lei do piso do frete e alerta para aumento dos custos logísticos no Brasil

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) voltou a se posicionar contra a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A entidade avalia que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo governo federal podem elevar os custos de transporte, reduzir a competitividade das empresas e aumentar a pressão sobre os preços ao consumidor.

A alteração foi oficializada com a Lei nº 15.485/2026, sancionada na quarta-feira (5), que modifica as regras relacionadas ao piso mínimo de frete para o transporte rodoviário de cargas.

Na avaliação da CNI, o novo modelo aumenta a complexidade das operações e pode gerar mais insegurança jurídica para empresas que dependem do transporte rodoviário. A entidade também considera que parte dos custos adicionais poderá ser incorporada aos preços dos produtos, com possíveis efeitos sobre a inflação.

Um levantamento realizado pela própria CNI no primeiro semestre de 2026, com 1.571 empresas industriais de todo o país, apontou que a política de pisos mínimos já representava, em média, 16,4% de aumento nos custos de frete para a indústria.

O impacto também aparece na percepção das empresas. Segundo a pesquisa, 94% das indústrias que utilizam transporte rodoviário identificaram efeitos negativos provocados pela política. Além disso, aproximadamente 80% consideraram que a metodologia utilizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para calcular os pisos está parcial ou totalmente distante da realidade das operações.

A CNI afirma que os efeitos são ainda mais significativos para pequenas empresas, setores que dependem fortemente do transporte por rodovias, cadeias produtivas de menor valor agregado e regiões onde a logística já representa um custo elevado.

Entre as mudanças mantidas na legislação estão o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do frete, a manutenção de determinadas sanções relacionadas ao descumprimento dos pisos antes da publicação da nova lei e a aplicação das regras também ao TAC-agregado e ao TAC-independente.

Durante a tramitação da medida provisória que deu origem à nova legislação, alguns pontos foram alterados. Entre eles, a exclusão da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a criação de um limite de R$ 1 milhão para multas decorrentes de reincidência no descumprimento do piso.

Apesar dessas mudanças, a CNI entende que os efeitos econômicos da política continuam preocupantes.

O diretor de Relações Institucionais da entidade, Roberto Muniz, afirma que regras com impacto sobre o transporte e a logística precisam considerar os efeitos sobre toda a cadeia produtiva. Segundo ele, o setor industrial busca um ambiente com maior previsibilidade e segurança jurídica.

A entidade também pretende ampliar sua atuação no Judiciário. A CNI já questiona a constitucionalidade do tabelamento do frete por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.964, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, e informou que pretende atualizar a ação para incluir as alterações promovidas pela nova legislação.

Enquanto aguarda uma decisão do STF, a confederação afirma que continuará atuando no Congresso e junto aos órgãos reguladores para tentar modificar pontos da política, incluindo a regulamentação e a metodologia utilizada para definir os valores mínimos de frete.

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