A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou um projeto de lei que institui o Documento de Identificação da Pessoa com Neoplasia Maligna no município. A proposta busca facilitar a comprovação da condição de pessoas diagnosticadas com câncer e garantir o acesso a prioridades de atendimento e demais direitos previstos em lei.
Conforme o texto aprovado, o documento será emitido gratuitamente e terá validade de três anos, podendo ser renovado pelo mesmo período conforme a especificidade médica de cada caso.
A carteira poderá ser utilizada em órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, além de prestadores de serviços públicos municipais e estabelecimentos privados localizados em Jaraguá do Sul.
O projeto também prevê que o documento possa servir como meio de comprovação perante órgãos estaduais e federais sediados no município, desde que não exista outra exigência legal específica.
A regulamentação da medida ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá definir critérios para solicitação, análise, emissão e disponibilização da identificação.
Durante a discussão em plenário, foi destacado que a proposta não cria novos direitos, mas busca facilitar o acesso a garantias já previstas em legislações federais e estaduais. Segundo a justificativa apresentada, muitas pessoas em tratamento oncológico enfrentam constrangimentos por não apresentarem sinais visíveis da doença e acabam precisando carregar exames, laudos e documentos médicos para comprovar a condição.
O texto ressalta ainda que diversas neoplasias malignas são invisíveis ou de difícil percepção imediata, o que faz com que pacientes tenham que apresentar repetidamente relatórios médicos para acessar direitos já assegurados. Há também relatos de pessoas que precisaram mostrar cicatrizes ou fotografias de períodos de fragilidade para comprovação da doença.
Além de reduzir a burocracia e tornar o processo mais humanizado, a medida poderá auxiliar o poder público no levantamento de dados sobre o número e o perfil das pessoas com neoplasia maligna no município, contribuindo para o planejamento de políticas públicas voltadas a esse público.
A proposta cita iniciativas semelhantes já adotadas em cidades como Araucária, Curitiba e Limeira. Também menciona a tramitação, na Câmara dos Deputados, de um projeto que busca criar a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico em âmbito nacional.
Com a aprovação, a nova lei entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.
