No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país vão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. E, no dia da votação, algumas regras mudam: pedir votos, distribuir santinhos ou tentar convencer alguém a escolher determinada candidatura pode configurar crime eleitoral.
A chamada boca de urna ocorre quando há tentativa de influenciar a escolha do eleitor no dia da eleição. A legislação proíbe, entre outras condutas, a distribuição de material de propaganda, pedidos de voto, arregimentação de eleitores, uso de alto-falantes e a realização de comícios ou carreatas.
Também não é permitida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A manifestação coletiva com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda também é proibida quando caracterizar uma ação conjunta de apoio político.
Por outro lado, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, inclusive utilizando bandeiras, broches ou adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
A restrição também alcança o ambiente digital. No dia da votação, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas na legislação.
Conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
As condutas previstas na Lei das Eleições podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar
Quem identificar uma possível irregularidade relacionada à propaganda eleitoral pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias. A ferramenta permite encaminhar informações sobre o local e a ocorrência, além de fotos, vídeos, áudios e links que possam auxiliar na análise do caso.
Também é possível comunicar crimes eleitorais às autoridades competentes, como a Polícia e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores estejam atentos às regras para evitar situações que possam comprometer a liberdade de escolha durante a votação.
