Quem ainda possui dinheiro em plataformas de apostas deve ficar atento ao prazo para retirar os valores. O Procon de Santa Catarina orienta os consumidores a solicitar o saque o quanto antes e guardar todos os comprovantes da operação. A mudança ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu no território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online.
De acordo com a orientação do Procon/SC, o prazo para solicitar o saque termina em 5 de outubro. A recomendação é não deixar a operação para os últimos dias e guardar protocolos, registros, comprovantes e capturas de tela que possam comprovar a solicitação.
A MP estabelece que, após o encerramento do acesso às plataformas, os operadores devem garantir recursos para a restituição dos valores devidos aos apostadores. As instituições financeiras responsáveis pelas contas das empresas terão prazo para realizar a devolução diretamente aos consumidores. Quando a restituição não puder ser concluída, os valores deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, destinada ao pagamento dos titulares.
Publicidade também será retirada
A mudança não envolve apenas os sites e aplicativos. A medida provisória também proibiu ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa.
Materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam sendo veiculados na data da publicação da MP devem ser retirados em até dez dias, prazo que termina em 5 de outubro. A regra vale para meios físicos e digitais e para conteúdos direcionados ao público brasileiro.
Em Santa Catarina, o Procon/SC orienta que consumidores procurem o órgão caso encontrem dificuldades para retirar o saldo, tenham valores indevidamente retidos ou enfrentem outras irregularidades relacionadas ao encerramento das plataformas.
Consumidor deve ficar atento a golpes
O período de encerramento também exige cuidado com possíveis tentativas de fraude. O consumidor não deve fornecer senha, código de autenticação ou dados bancários a pessoas que prometam liberar valores ou acelerar o saque. A recomendação é realizar o procedimento diretamente no site ou aplicativo da própria plataforma e manter os registros da operação.
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Procon/SC pelo telefone 151 ou pelo Zap Denúncias: (48) 3665-9057. Quem acumulou dívidas relacionadas às apostas também pode buscar orientação no Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS), serviço destinado à orientação e à reorganização financeira dos consumidores.
A Medida Provisória nº 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro de 2026.
