Um audio vazado de uma reunião do coordenador da CRE, Leopoldo Diehl Filho, com os diretores de escolas estaduais, segue repercutindo nos grupos de whats app dos professores. No encontro, o Coordenador declarou que o objetivo ordenado pela Secretaria Estadual era “pra acabar com a greve”. Para isso, professores levariam falta corrida injustificada e os ACTs que entraram em greve no dia 23 teriam que ser demitidos imediatamente para a contratação de outros professores. Por outro lado, o Coordenador salientava que se o professor ACT fosse convencido a voltar para a sala de aula, a CRE discutiria abonar as faltas que não seriam registradas.
Quanto aos efetivos, o coordenador admitia que os encaminhamentos eram mais complicados, mas que eles precisavam ser avisados sobre as faltas que seriam lançadas e sobre as suas consequências, citando o impedimento de assumir cargos diretivos por faltas de greve futuramente. (Ouça parte da reunião abaixo)
SINDICATO
Para o Coordenador do SINTE, “o teor da reunião configura arbitrariedade e assédio moral”. Salientou que a greve é um direito de todos os trabalhadores, assegurado pela Constituição Federal. Ricardo Rocha lembra que as Assistentes de Educação estão sendo ameaçadas por processos administrativos, caso as faltas não sejam lançadas, e os diretores ameaçados de perderem seus cargos. Rocha salientou que eventuais ações judiciais serão movidas contra diretores, coordenador da CRE e Supervisor de R.H (Ouça o audio no player abaixo)
CRE
A RBN entrou em contato com o Coordenador da CRE, Leopoldo Diehl, para uma posição oficial sobre a reunião e os números da greve, mas não obteve retorno. A única informação repassada pela Coordenação se restringiu ao percentual de professores parados. Segundo os dados, eram 6,4% e na véspera do feriado chegou a 19%. Por outro lado, o Sindicato fala que os professores parados variaram de 80 a 150 desde o dia 23.
DIREITO DE GREVE
No Brasil, a greve é regulamentada pela Lei 7.783/1989 e considerada “[…] a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”. É também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses.
Trata-se de um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social. O trabalhador só pode recorrer à greve se para atender a uma reivindicação trabalhista. Assim, a greve não pode ser utilizada como instrumento para reivindicações políticas ou de outros ideais.
Ainda que a greve seja um direito previsto em lei, existem limites legais que buscam evitar que ela desrespeite os direitos dos demais cidadãos. Essas regras proíbem a suspensão dos serviços essenciais e o uso de meios abusivos para convencer outros trabalhadores a aderirem à greve.