[ÁUDIO] Jaraguá: Vereador do MDB é cassado após condenação criminal transitada em julgado

O Vereador Ronnie Lux (MDB) foi cassado pelo mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul. O Presidente, Luis Fernando Almeida, confirmou a informação em entrevista na manhã de hoje (29/11) no Programa Portal RBN, com o jornalista Roni Oliveira.

Ronnie Lux foi processado por desacato contra policiais militares em 2018, após uma ocorrência de perturbação do sossego. Foi condenado em primeira instância e a sentença foi mantida no Tribunal de Justiça. Lux chegou a recorrer ao STJ , mas acabou desistindo da ação. O trânsito em julgado da condenação de 1 ano e 1 mês, por desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, ocorreu em agosto de 2023. Lux não estav apresente na sessão de ontem terça-feira (28/11). Sua última participação foi na sessão de quinta-feira (23/11).

Na entrevista, Almeida disse que a legislação é clara e a Mesa Diretora cumpriu o que estava previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica. (OUÇA NO PLAYER ABAIXO)

O artigo 15, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal prevê que “perderá o mandato o Vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. E que a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício, por comunicação do Presidente ou mediante provocação do Conselho de Ética, de qualquer Vereador ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa, cujo processo seguirá o rito a ser estabelecido no Código de Ética da Câmara Municipal.

Em setembro, uma denúncia teria chegado ao Ministério Público, informando e alertando os promotores que havia um vereador na condição de cassação de mandato e que a Câmara não havia tomado as providências estabelecidas pela lei municipal. Diante disse o MP, através do Promotor Ricardo Viviani, encaminhou um ofício ao Presidente do Legislativo, Luis Fernando Almeida (MDB), pedindo apuração sobre “a regularidade dos encaminhamentos dados pela Câmara Municipal de Jaraguá do Sul no que diz respeito à perda de mandato do Vereador Ronnie Leonel Lux em decorrência da condenação criminal por ele sofrida” e “quais as providências que foram adotadas para o cumprimento da Lei Orgânica”.

Ronnie Lux já havia antecipado que iria recorrer da cassação com a tese embasada no fato de ser um crime de menor potencial ofensivo, não incluso no rol estabelecido para perda dos direitos políticos e que nenhuma das sentenças determinou a perda do mandato.

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