Aborto: Jaraguá aprova moção de apoio à lei que criminaliza vítimas de estupro

Numa semana marcada por muitos casos de violência contra a mulher, feminicídio e tentativa de feminicídio, os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram uma moção de apoio ao Projeto de Lei 1094, que prevê pena por homicídio nos casos de aborto após as 22 semanas. A penalidade também será atribuída nos casos em que o aborto já é permitido por lei. Ou seja, nos casos de estupro, feto anencéfalo e risco de morte para a mãe.

A moção foi proposta pelo vereador Osmair Luiz Gadotti (MDB), manifestando-se contrário as iniciativas que segundo ele “buscam ampliar a legalização do aborto no Brasil até os últimos meses da gestação”. Gadotti foi contestado pelos vereadores Sirley Shappo (NOVO) e Delegado Miotto (UB).

A Vereadora Sirley, além de rebater os argumentos de Gadotti, explicou que ele estava confundido os projetos de lei ao tentar convencer os colegas que a moção visava coibir a assistolia fetal e  punir os médicos. “O senhor tá confundindo os projetos”, alertava a vereadora salientando que grande parte das vítimas de estupro são crianças e adolescentes que podem nem saber que estão grávidas até as 22 semanas. Ouça a discussão no player abaixo:

O Vereador e Delegado da Polícia Civil, Delegado Mioto, também contestou a Moção de Gadotti, justificando que o projeto em discussão, penalizaria a mulher duas vezes. Ouça no player abaixo:

VOTOS

A moção foi aprovada com cinco votos. Votaram a favor os vereadores Rodrigo Livramento (NOVO), Charles Salvador (PSDB), Fernando Alflen (PL), Israel Carni (PL) e Osmair Gadotti (MDB). Jair Pedri (PSD) se ausentou. Sirley Shappo (NOVO), Leandro Miotto (UB), Jonathan Reinke (UB) e Natália Petry (MDB), se abstiveram.

A Moção expressa apoio formal a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, em tramitação no Congresso Nacional, e ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 03/2025, que visa sustar os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

O PL 1904, proposta apresentada na Câmara Federal pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) equipara a interrupção da gravides realizada após a 22ª semana de gestação em casos de estupro ao crime de homicídio. Na prática, o PL prevê que a pena para a mulher que interromper a gravidez seja mais dura do que aquela a ser imposta ao homem que a estupra.

ASSISTOLIA FETAL

O Projeto de Lei 1096/24, que não estava incluído na Moção, pune o médico que utilizar procedimento de assistolia fetal para o aborto no caso de gravidez resultante de estupro ou no caso de aborto necessário – isso é, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

A assistolia fetal –  administração de drogas no feto – é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.

Sirley, Mioto e Gadoti

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