A atuação do Ministério Público de Santa Catarina resultou em duas condenações por estupro de vulnerável em casos registrados na região Norte do Estado. As decisões judiciais reconheceram a ocorrência de abusos sexuais praticados de forma repetida contra meninas por homens que faziam parte do convívio familiar das vítimas.
Em um dos processos, o Ministério Público apontou que um padrasto abusou sexualmente da enteada durante cinco anos, entre 2021 e 2026, período em que a vítima tinha entre cinco e dez anos de idade. Segundo a denúncia, o homem se aproveitava da proximidade familiar e dos momentos em que permanecia sozinho com a criança para cometer os crimes.
O caso foi descoberto após a mãe desconfiar de uma situação ocorrida dentro da residência e a menina relatar os abusos aos familiares. O réu foi condenado a 53 anos, cinco meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
No segundo caso, o Ministério Público comprovou que o acusado praticou atos libidinosos contra a enteada entre 2019 e 2022, quando a adolescente tinha entre 11 e 14 anos. Conforme o processo, os abusos aconteciam dentro da residência, principalmente quando a mãe da vítima não estava presente ou dormia.
A situação veio à tona após uma amiga da adolescente relatar comportamento inadequado do homem durante um passeio. Durante a investigação, também foi constatado que o acusado forneceu bebida alcoólica às duas menores.
O homem foi condenado a 38 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de quatro anos e quatro meses de detenção pelo fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e a perda do poder familiar.
Segundo o Ministério Público, as condenações reforçam a importância da responsabilização de autores de crimes de violência sexual praticados dentro do ambiente familiar. A promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni destacou que as penas aplicadas refletem a gravidade dos crimes reconhecida pelo Poder Judiciário.
