Mais de 314 mil eleitores solicitaram voto em trânsito para o segundo turno

Mais de 314 mil eleitoras e eleitores brasileiros solicitaram voto em trânsito para o dia 25 de outubro, data do segundo turno das eleições para presidente da República. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral, em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Na mesma data, também haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado em que possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já os eleitores que estiverem em outra unidade da Federação poderão votar apenas para presidente da República.

São Paulo, maior colégio eleitoral do país, lidera o número de solicitações, com 52.206 registros. Na Bahia, foram contabilizados 30.841 pedidos; em Minas Gerais, 29.593; e no Rio de Janeiro, 24.736.

Os menores números foram registrados em Roraima, com 1.194 solicitações, seguido pelo Acre, com 1.339, e pelo Amapá, com 1.477.

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções eleitorais destinadas a essa finalidade. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República. Quem possui inscrição eleitoral no exterior, mas estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e tiver solicitado a habilitação dentro do prazo, também poderá votar.

A legislação não permite, porém, o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do Brasil. Dessa forma, eleitores com domicílio eleitoral no território nacional que estiverem no exterior não poderão utilizar essa modalidade.

O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem não fez o pedido e estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência. A mesma regra vale para quem solicitou o voto em trânsito, mas não conseguiu comparecer à seção eleitoral.

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