Entidade defende debate técnico sobre a jornada de trabalho, enquanto nova regra reduz carga horária semanal e estabelece escala 5×2 para milhões de trabalhadores
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas. A proposta agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional e deverá beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores em todo o país, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Com a mudança, os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial. A implantação será gradual: 60 dias após a promulgação, a escala 5×2 passa a ser obrigatória e a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Após 12 meses, a carga horária cairá para 40 horas por semana, concluindo a transição em 14 meses.
Enquanto o tema era debatido no Congresso, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) manifestou preocupação com os impactos econômicos da medida e defendeu que mudanças nas relações de trabalho sejam discutidas de forma técnica e respeitem as particularidades de cada setor produtivo.
Segundo a entidade, Santa Catarina possui uma indústria diversificada e muitos segmentos já adotam, de forma voluntária, jornadas mais flexíveis, como a escala 5×2. A avaliação é de que uma alteração obrigatória para todos os setores pode elevar custos, reduzir a competitividade das empresas e pressionar os preços de produtos e serviços.
Outro ponto destacado pela FIESC é a dificuldade para contratação de trabalhadores no estado. A Federação afirma que a escassez de mão de obra qualificada pode tornar mais difícil a adaptação das empresas, especialmente das pequenas e médias, que poderiam precisar ampliar seus quadros para cumprir a nova jornada.
A entidade também alerta que o aumento dos custos trabalhistas poderá refletir na inflação e até estimular a informalidade, caso o emprego formal se torne mais oneroso.
Pelas regras aprovadas pelo Senado, durante o período de transição, os empregadores poderão distribuir as 42 horas semanais ao longo dos cinco dias úteis. Caso a divisão seja igual, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos. Após a conclusão da transição, o limite será de oito horas por dia e 40 horas semanais, salvo pagamento de horas extras.
A PEC também permite que, por meio de convenção ou acordo coletivo, empresas adotem escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês, garantindo ao trabalhador, na média, duas folgas remuneradas por semana.
Para empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública, o prazo de adaptação será maior. Elas terão 12 meses após a promulgação da emenda para implementar a nova escala, enquanto os demais empregadores deverão cumprir as novas regras em até 60 dias.
Outro ponto previsto no texto é que a redução da jornada diária não será obrigatória para empregados com diploma de ensino superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente equivalente a R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de acordo coletivo ou da decisão do empregador, embora a escala 5×2 também passe a ser exigida.
Para a FIESC, eventuais mudanças na jornada de trabalho devem continuar sendo construídas por meio da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores, acompanhadas de ganhos de produtividade, inovação e automação, de forma a preservar a competitividade da indústria catarinense.
Por: Renato Santos
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