O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a devolução de R$ 176.252,40 aos cofres estaduais, referentes a bolsas de estudo concedidas a uma estudante de Medicina pelo Programa Universidade Gratuita nos anos de 2023 e 2024. A decisão considerou irregulares as contas relacionadas à concessão da assistência financeira.
O processo foi instaurado após apuração da Secretaria de Estado da Educação, que identificou possíveis omissões de informações socioeconômicas durante o cadastramento e os recadastramentos exigidos pelo programa.
De acordo com o relatório técnico do Tribunal, foram constatadas divergências entre os dados declarados pela beneficiária e as informações levantadas durante a investigação, envolvendo aspectos da composição familiar, renda e patrimônio. Segundo a apuração, essas omissões comprometeram a verificação dos critérios socioeconômicos necessários para a concessão do benefício.
A decisão, relatada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, também determinou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público de Santa Catarina, para conhecimento dos fatos e eventual adoção das medidas cabíveis.
A estudante terá 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento do valor ao Tesouro do Estado. Caso o ressarcimento não seja realizado, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial.
Segundo o TCE/SC, já foram determinadas devoluções superiores a um milhão de reais em processos envolvendo concessões irregulares de bolsas dos programas Universidade Gratuita e de Assistência Financeira Estudantil do Ensino Superior de Santa Catarina, o Uniedu.
A Corte também destacou a importância da transparência na prestação das informações e da orientação aos estudantes sobre os critérios para concessão dos benefícios, ressaltando que a correta aplicação dos recursos públicos depende da responsabilidade de todos os envolvidos.
Entre as irregularidades identificadas em processos relacionados aos programas estão omissões de informações patrimoniais e financeiras, renda proveniente de atividades comerciais, existência de graduação anterior e inconsistências na composição do grupo familiar.
