Crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins; Justiça aplicou pena superior a quatro anos de reclusão e proibiu guarda de animais durante o cumprimento da sentença
Uma moradora de Jaraguá do Sul foi condenada pela Justiça por mandar matar o cachorro da própria filha após um desentendimento envolvendo a permanência do animal na residência da família. A decisão atende a uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que denunciou a acusada por maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte.
A sentença estabeleceu pena de quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça também determinou que a condenada fique proibida de manter a guarda de animais durante o período de cumprimento da pena. Ela poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, o caso aconteceu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. As investigações apontaram que a mulher, contrariada com a presença do cão na residência, teria contratado outra pessoa para executar o crime mediante pagamento de R$ 100.
Conforme o processo, o animal foi entregue ao executor e sofreu agressões e sufocamento, além de outros atos de crueldade que resultaram na morte. A acusação apontou que a mulher participou da articulação do crime, forneceu o animal e realizou o pagamento após a execução.
Durante a ação penal, o MPSC apresentou provas testemunhais e periciais. O laudo confirmou a morte do cachorro e identificou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.
Para o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, responsável pela ação, a condenação reforça a necessidade de responsabilização de todos os envolvidos em crimes contra animais.
“A condenação reconhece a gravidade dos fatos e reafirma que a legislação deve ser aplicada com rigor para coibir e prevenir novas ocorrências dessa natureza”, destacou.
Na análise do processo, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul considerou agravantes como motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e utilização de método cruel.
O MPSC reforça que situações de maus-tratos contra animais podem ser denunciadas pela Ouvidoria do órgão, pela Promotoria de Justiça mais próxima, pelo telefone 181 da Polícia Civil ou pelo 190 da Polícia Militar.
