TCE/SC determina correções em licitação da Prefeitura de Pomerode

A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina resultou na correção de irregularidades identificadas em uma licitação da Prefeitura de Pomerode para a contratação de um sistema de gestão educacional.

Em decisão definitiva assinada em 23 de setembro de 2026, a Primeira Câmara do TCE/SC revogou a medida cautelar que havia suspendido, em março, o Pregão Eletrônico número 40/2025. O Tribunal concluiu que as impropriedades que ainda permanecem podem ser corrigidas antes da assinatura do contrato.

O processo trata da contratação de licenciamento de um sistema web de gestão educacional municipal, com valor estimado em 357 mil 915 reais. A decisão foi relatada pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.

A representação apresentada pela empresa Betha Sistemas Ltda. foi considerada parcialmente procedente. A análise técnica identificou duas irregularidades no Termo de Referência.

A primeira está relacionada à possibilidade de cobrança adicional por infraestrutura, sem que houvesse parâmetros previamente definidos pela administração municipal. A segunda diz respeito à exigência de disponibilização de dados e backup por prazo indeterminado após o encerramento do contrato, situação considerada incompatível com princípios da Lei de Licitações e da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

Segundo o relator, a medida cautelar cumpriu seu objetivo ao impedir o avanço do processo durante a análise e garantir o direito ao contraditório. Para o Tribunal, manter a suspensão poderia atrasar a implantação da solução tecnológica e exigir a repetição de etapas da contratação, enquanto as falhas ainda existentes podem ser corrigidas antes da assinatura do contrato.

O TCE/SC determinou que o município estabeleça expressamente a impossibilidade de cobranças adicionais relacionadas à infraestrutura e fixe prazos objetivos para a guarda, disponibilização e transferência dos dados. O Tribunal também recomendou que sejam adotadas medidas para impedir a participação de empresas legalmente impedidas em futuras licitações.

O caso chegou ao Tribunal após questionamentos sobre a participação da empresa IPM Sistemas Ltda. em uma licitação realizada em uma plataforma de sua própria titularidade. Embora a situação tenha contribuído para a suspensão cautelar do processo, a análise de mérito concluiu que não houve prejuízo à competitividade ou à igualdade entre os participantes, já que a empresa não venceu a licitação.

Por unanimidade, a Primeira Câmara decidiu revogar a cautelar, determinar as correções à administração municipal e arquivar o processo. Não foram aplicadas multas aos responsáveis, porque o Tribunal não identificou dolo ou erro grosseiro.

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