SAMAE é condenado a indenizar famílias de dois servidores mortos em acidente em Jaraguá do Sul

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (SAMAE) foi condenado pela Justiça a indenizar os familiares de dois servidores que morreram durante um acidente de trabalho em uma estação elevatória de esgoto, no bairro Tifa Martins. As decisões apontaram falhas nos procedimentos de segurança adotados pela autarquia para atividades em espaços confinados.

O acidente aconteceu em outubro de 2020, durante uma manutenção em uma bomba de um poço de esgoto. Três servidores participavam do serviço, que foi iniciado depois que o sistema de telemetria indicou uma falha em uma das bombas.

Após uma tentativa de solucionar o problema pelo painel de controle, a equipe decidiu substituir o equipamento. Um dos trabalhadores entrou na estrutura da estação para realizar o serviço. Enquanto estava na laje intermediária, deixou de responder aos chamados do colega que permanecia do lado de fora.

Na tentativa de socorrê-lo, o segundo servidor também entrou na elevatória. Ele igualmente perdeu a consciência e os dois acabaram no fundo do poço. Os bombeiros foram acionados, mas os dois trabalhadores morreram.

Os laudos apontaram afogamento como causa das mortes, mas não conseguiram determinar o que provocou a perda de consciência dos servidores. Durante o resgate, uma testemunha relatou ter percebido um forte odor semelhante a alho no interior da estrutura e ainda conseguiu contato com um dos trabalhadores, que tentou responder, mas apenas balbuciou algumas palavras.

Justiça aponta falhas nos procedimentos de segurança

Durante os processos, testemunhas relataram que os trabalhadores não contavam, na ocasião, com detector de gases, máscaras respiratórias e uma estrutura adequada para resgate em espaços confinados.

Também foram apontadas a ausência de Permissão de Entrada e Trabalho (PET), de supervisão habilitada, de procedimentos padronizados e de treinamento específico para situações de resgate.

A sindicância realizada após o acidente também identificou problemas relacionados à segurança da atividade e à fiscalização dos equipamentos de proteção.

Um coordenador ouvido no processo afirmou que a entrada nas elevatórias era definida pelas próprias equipes, sem um procedimento formal. Já o técnico de segurança informou que o SAMAE possuía dois detectores de gases, mas não conseguiu confirmar se os equipamentos estavam disponíveis ou se haviam sido utilizados no dia do acidente.

Segundo o técnico, a ausência de medição atmosférica poderia contrariar as medidas de segurança necessárias para esse tipo de atividade.

Após o acidente, o SAMAE realizou treinamentos, adquiriu equipamentos e revisou procedimentos relacionados às atividades nas elevatórias.

Decisões afastaram responsabilidade dos trabalhadores

Nas sentenças, a magistrada considerou comprovadas falhas como a falta de Permissão de Entrada e Trabalho, de supervisão habilitada, de monitoramento da atmosfera e de um protocolo formal de resgate, além de fiscalização insuficiente dos equipamentos.

O SAMAE argumentou que os servidores eram experientes, haviam recebido treinamento e tinham acesso a equipamentos de proteção. Também alegou que não seria possível esclarecer completamente a dinâmica que levou às mortes.

A Justiça, porém, entendeu que cabia à autarquia estabelecer, implementar e fiscalizar os procedimentos necessários para garantir a segurança dos trabalhadores. Não foi encontrada prova de que os servidores tenham desobedecido orientações ou assumido deliberadamente uma situação de risco.

Com base nas provas apresentadas nos processos, foi reconhecida a relação entre as falhas de segurança e o acidente, levando à condenação do SAMAE.

Indenizações

Em uma das ações, a autarquia foi condenada ao pagamento de pensão mensal de R$ 2.039,89 à companheira e aos três filhos da vítima, desde a data do acidente. Para os filhos, o benefício termina quando cada um completar 25 anos. Para a companheira, a pensão será paga até a idade em que a vítima completaria 71 anos ou até a morte dela, o que ocorrer primeiro.

Também foram estabelecidos R$ 60 mil de indenização por danos morais para cada um dos quatro autores, totalizando R$ 240 mil.

No segundo processo, foi determinada pensão mensal de R$ 204,13 à viúva, desde 31 de outubro de 2020 até a data em que o servidor completaria 65 anos. O valor corresponde à diferença entre a pensão por morte já recebida e a remuneração do servidor na época do acidente, com atualização conforme a evolução remuneratória do cargo.

Nesse caso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 60 mil.

Somadas, as duas decisões representam R$ 300 mil em indenizações por danos morais, além das pensões mensais inicialmente fixadas em R$ 2.244,02, parcelas vencidas e demais encargos previstos nas sentenças.

Os processos tramitam sob os números 5006784-19.2021.8.24.0036/SC e 5007161-87.2021.8.24.0036/SC.

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