A área técnica do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) voltou a recomendar a suspensão da licitação de R$ 2,18 bilhões destinada à implantação do Lote 4 da ViaMar, rodovia projetada para ligar Itajaí, Ilhota e Navegantes. A abertura das propostas está prevista para a próxima segunda-feira (21).
O novo parecer foi elaborado após a análise das justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No entendimento dos auditores, as explicações não afastaram as irregularidades apontadas anteriormente e, em alguns casos, reforçaram os problemas identificados.
Segundo o relatório técnico, os vícios encontrados não podem ser corrigidos após o início do processo licitatório.
Entre os principais apontamentos está a utilização de um estudo de viabilidade elaborado em 2021, considerado desatualizado. Os técnicos afirmam que o documento utiliza projeções antigas de tráfego, demanda e custos, além de não avaliar os impactos que a cobrança de pedágio e a proximidade da BR-101 podem causar sobre o fluxo de veículos da futura rodovia.
O anteprojeto de engenharia também foi alvo de críticas. Conforme o TCE, os levantamentos geotécnicos são insuficientes para uma região com solos considerados complexos, e parte das sondagens só foi disponibilizada às empresas interessadas cinco dias antes da abertura das propostas.
O relatório ainda aponta um potencial sobrepreço de aproximadamente R$ 208 milhões, além de questionar a matriz de riscos do contrato, que, segundo os auditores, não define com clareza as responsabilidades entre o Estado e a futura empresa contratada.
Outro ponto destacado é a falta de transparência durante a licitação. De acordo com a equipe técnica, pedidos de esclarecimento feitos por empresas interessadas demoraram até 43 dias para serem respondidos, prazo superior ao previsto na legislação.
Diante das conclusões, os auditores recomendam a suspensão do edital e sugerem que o secretário de Estado da Infraestrutura apresente esclarecimentos no prazo de 30 dias, podendo corrigir ou até anular a licitação.
A decisão final, no entanto, caberá ao relator do processo no Tribunal de Contas, que deverá se manifestar antes da abertura das propostas, prevista para a próxima segunda-feira.
Por: Renato Santos
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