Empresas do Simples Nacional precisam avaliar se permanecem no regime integral ou adotam o modelo híbrido para a tributação a partir de 2027. As regras da Reforma Tributária começam a impactar, na prática, as micro e pequenas empresas. As indústrias atualmente optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir se permanecem no Simples Integral ou se migram para o Simples Híbrido. Nesse formato, a maior parte dos impostos continua no regime simplificado, enquanto dois novos tributos passam a ser recolhidos separadamente.
A escolha vai definir como a empresa recolherá seus tributos a partir de 2027. As mudanças foram discutidas durante reunião do Conselho da Micro e Pequena Indústria da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), realizada nesta quarta-feira (2). O presidente do Conselho, Célio Bayer, destacou a importância de as empresas se prepararem para a mudança e analisarem os impactos antes de tomar uma decisão.
“As mudanças são significativas para as micro e pequenas indústrias. É essencial que elas conheçam os impactos tributários da escolha por um ou outro regime e possam ser assertivas na escolha neste período de transição”, afirmou Bayer.
Segundo o especialista em Políticas e Indústria da CNI, Rodrigo Capone, simulações apontam que empresas que estão no meio da cadeia produtiva, vendendo para outras empresas contribuintes de IBS e CBS, tendem a se beneficiar mais do regime híbrido, por possibilitar a transferência de mais créditos tributários.
Já as empresas que vendem principalmente ao consumidor final tendem a se beneficiar da permanência no Simples Integral. Capone recomenda que cada empresa analise o perfil de seus clientes e fornecedores antes de tomar a decisão. A escolha poderá ser revista até 30 de novembro.
O Simples Nacional reúne atualmente 7 milhões e 61 mil e 400 estabelecimentos, o equivalente a 26% dos CNPJs ativos. O cronograma de transição prevê 2026 como fase inicial de testes para o IBS e a CBS. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos, com o início da cobrança efetiva da CBS. A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032. A vigência plena e exclusiva do novo sistema tributário está prevista para 2033.
Durante o encontro, também foi debatido o projeto de lei que prevê a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional e do MEI. Segundo a CNI, o relator deve apresentar seu parecer somente após as eleições.
A Confederação defende a correção de todas as faixas do Simples com base no IPCA acumulado desde novembro de 2016, de 61,12%. Com isso, o teto geral de faturamento passaria de 4 milhões e 800 mil reais para aproximadamente 7 milhões e 730 mil reais. A proposta também prevê a revogação dos sublimites estaduais de ICMS e ISS.
A oferta de crédito para micro e pequenas indústrias também esteve na pauta da reunião, com apresentações sobre linhas do BNDES, o programa FNEP/Inovacred e linhas estaduais operadas pelo BADESC, como o Pró-SC e o crédito para inovação.
Outro destaque foi o programa federal Brasil Soberano, que beneficia empresas exportadoras afetadas pelas tarifas comerciais dos Estados Unidos, por instabilidades de mercado ou que pertencem a setores industriais considerados estratégicos.
