TJSC mantém arquivamento de CPI sobre cartórios em Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, o arquivamento do pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar serviços notariais e de registro no Estado. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26) pelo Grupo de Câmaras de Direito Público.

A CPI havia sido proposta na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em março deste ano, com 15 assinaturas de deputados estaduais. Como a Casa possui 40 parlamentares, são necessárias pelo menos 14 assinaturas para a criação de uma comissão, conforme a Constituição.

O problema ocorreu depois que dois deputados retiraram o apoio ao requerimento. Com isso, o pedido deixou de atingir o número mínimo de assinaturas antes de ser analisado pela Presidência da Alesc, que determinou o arquivamento.

A discussão levada ao Judiciário era justamente sobre qual momento deveria ser considerado para verificar o cumprimento do quórum: a data em que o pedido foi protocolado ou o momento em que a Presidência da Assembleia analisou sua admissibilidade.

TJSC considera momento da análise

Segundo o relator, o Regimento Interno da Alesc estabelece etapas para a criação de uma CPI, incluindo o chamado “aceite” da Presidência. Por isso, o simples protocolo do requerimento não seria suficiente para considerar concluído o procedimento.

O entendimento foi de que o número mínimo de assinaturas precisava existir no momento da análise de admissibilidade, e não apenas quando o requerimento foi apresentado.

O relator também destacou que não existe no Regimento Interno da Assembleia catarinense uma regra que impeça a retirada de assinaturas nas mesmas condições previstas no Regimento da Câmara dos Deputados. Dessa forma, não seria possível aplicar automaticamente a norma federal ao caso.

Novas assinaturas não foram consideradas

O processo também envolveu uma tentativa de recompor o número de apoios. Dois novos deputados aderiram ao pedido em 30 de abril, depois da emissão do parecer que fundamentou o arquivamento e na mesma data em que houve ciência formal da decisão.

Para o TJSC, essas novas adesões ocorreram posteriormente e, portanto, não poderiam alterar a situação analisada pela Presidência da Alesc.

A decisão também levou em consideração entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de cautela do Judiciário em questões relacionadas ao funcionamento interno do Legislativo.

Para o colegiado, a intervenção judicial nesses casos deve ocorrer apenas diante de uma violação constitucional clara, preservando a autonomia do Parlamento e a separação entre os Poderes.

Com a decisão unânime, o TJSC negou o mandado de segurança e manteve definitivamente o arquivamento do pedido de instalação da CPI destinada a investigar os serviços notariais e de registro em Santa Catarina.

O processo tramita sob o número 5040604-64.2026.8.24.0000.

Músicas, notícias, promoções exclusivas, coberturas de shows e eventos e ações publicitárias no rádio e em vídeos para todas as plataformas digitais!

© RBN 94,3 FM. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por GB Dev – Agência de Websites