O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a continuidade e o aprofundamento das medidas de controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas relacionadas às emendas parlamentares individuais na modalidade de transferência especial.
A decisão, assinada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem no âmbito do Processo RLI 25/00207930, estabelece prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) concluam e comprovem providências ainda pendentes relacionadas à regulamentação dos mecanismos de acompanhamento e controle desses recursos.
Publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas Eletrônico (DOTC-e) em 24 de agosto, a decisão decorre de uma inspeção que analisou a execução das emendas parlamentares estaduais de transferência especial, especialmente em relação à transparência, rastreabilidade e controle dos recursos públicos.
Segundo o relator, Santa Catarina apresentou avanços importantes com a Emenda Constitucional Estadual nº 101/2026 e a Lei Complementar Estadual nº 898/2026. As normas passaram a exigir, entre outras medidas, plano de trabalho prévio, rastreabilidade dos recursos, critérios de controle e prestação de contas pelos beneficiários.
Apesar dos avanços, o Tribunal identificou providências que ainda precisam ser implementadas. Entre elas estão a formalização dos procedimentos para análise e validação das prestações de contas, o monitoramento da execução física e financeira das emendas, o tratamento de inconsistências e irregularidades e o aprimoramento do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).
O TCE/SC também destacou mecanismos que já estão em funcionamento, como o módulo específico de emendas no SIGEF e a ferramenta BB Gestão Ágil, que permite acompanhar movimentações financeiras e relacionar pagamentos às respectivas notas fiscais.
Ainda permanecem pendentes, porém, a integração das informações sobre a execução física das emendas e a inclusão de relatórios de gestão nos ambientes de acompanhamento e transparência pública.
Acompanhamento de transferências anteriores
A decisão mantém o acompanhamento específico das transferências especiais realizadas entre 2020 e 2025, período anterior ao atual marco normativo. O Tribunal também manteve os efeitos da medida cautelar relacionada a esse passivo histórico.
O prazo para apresentação de um plano de ação voltado à organização, sistematização e divulgação das informações dessas transferências termina em 26 de agosto de 2026.
Além disso, a SEF e a SCC deverão elaborar, no prazo de 60 dias, uma matriz de competências, atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos em todas as etapas das emendas parlamentares de transferência especial.
O documento deverá estabelecer responsabilidades desde a indicação da emenda até a prestação de contas e eventual apuração de irregularidades.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, após o encerramento dos prazos estabelecidos, poderá ser aplicada multa diária de R$ 3.406,53, inicialmente limitada a 30 dias.
Para o relator, o Estado avançou na construção de um modelo mais transparente e rastreável para a execução das transferências especiais, mas ainda precisa concluir etapas consideradas fundamentais para garantir o acompanhamento integral da aplicação dos recursos públicos.
