A Vara Criminal da comarca de Guaramirim condenou uma mulher por utilizar quatro atestados médicos falsificados para justificar ausências no trabalho. Os documentos foram apresentados à mesma empresa entre 2019 e 2021 e posteriormente considerados falsos após uma consulta feita pela empregadora à operadora do plano de saúde.
Segundo o processo, o primeiro documento foi apresentado em dezembro de 2019. O atestado indicava que a mulher havia passado por consulta médica e deveria permanecer em tratamento domiciliar por três dias. Ainda naquele mês, ela apresentou outro documento, desta vez com indicação de cinco dias de afastamento.
Em janeiro de 2020, um terceiro atestado foi apresentado para justificar uma suposta consulta médica na qual a mulher teria acompanhado o filho em uma cidade vizinha. Já em janeiro de 2021, um quarto documento, também relacionado a um suposto atendimento médico do filho, foi entregue à empresa.
Empresa identificou inconsistências
A suspeita de falsificação surgiu durante a conferência dos documentos apresentados pela funcionária. Entre as inconsistências encontradas estavam numerações repetidas em atestados diferentes.
Diante da situação, a empresa entrou em contato com a operadora do plano de saúde. A resposta foi de que os documentos não haviam sido emitidos pelo sistema da operadora e que os números de identificação utilizados nos atestados deveriam ser individualizados.
A empregadora realizou uma investigação interna e reuniu os documentos apresentados, registros de conversas por aplicativo de mensagens, boletim de ocorrência, ata notarial e outros elementos relacionados ao caso.
O Ministério Público apresentou denúncia contra a mulher. Durante o processo, duas testemunhas de acusação foram ouvidas e relataram o recebimento dos atestados, as inconsistências encontradas e a consulta realizada junto à operadora de saúde.
Defesa questionou falta de perícia
A defesa argumentou que não havia sido realizada perícia nos documentos originais e sustentou que seria necessário ouvir os profissionais de saúde que supostamente teriam realizado os atendimentos.
Também foi alegado que outros atestados apresentados pela funcionária seriam verdadeiros.
Na análise do caso, porém, o magistrado considerou que o conjunto de provas era suficiente para demonstrar a falsidade dos quatro documentos. Segundo a decisão, a ausência dos documentos originais não impedia o reconhecimento da falsificação diante dos demais elementos reunidos no processo.
Entre as provas consideradas estão os próprios documentos, a ata notarial, os registros da apuração realizada pela empresa, as informações fornecidas pela operadora do plano de saúde e os depoimentos das testemunhas.
O juiz também considerou desnecessária a convocação dos profissionais de saúde mencionados nos atestados.
Pena foi substituída por medidas restritivas
A decisão considerou que os quatro documentos foram utilizados com a mesma finalidade, perante a mesma empregadora e em circunstâncias semelhantes. Por isso, foi reconhecida a continuidade delitiva, em vez do concurso material inicialmente apontado na denúncia.
Na definição da pena, as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis à acusada. A condenação ficou estabelecida em um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa.
A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
O pedido de indenização foi rejeitado na ação criminal. Conforme a decisão, eventual reparação deverá ser discutida pela empresa na Vara Cível.
O processo tramita em segredo de justiça e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
