Pardal recebe denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

Com o início da propaganda eleitoral, eleitoras e eleitores já podem utilizar o Pardal Móvel, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias sobre possíveis infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.

Regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026, a ferramenta está disponível gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações à Justiça Eleitoral, responsável pela análise das denúncias e pela adoção das providências cabíveis.

Como funciona

O sistema Pardal é dividido em três módulos:

Pardal Móvel: aplicativo utilizado por eleitoras e eleitores para registrar denúncias;
Pardal ADM: ambiente exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das ocorrências;
Pardal Web: plataforma para acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas.

Para utilizar o aplicativo, a pessoa deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante, porém, permanece protegida por sigilo.

Ao registrar uma ocorrência, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. O sistema fará uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

Antes do preenchimento das informações complementares, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado.

Também é possível anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à ocorrência.

Após o envio, é gerado um número de protocolo que permite acompanhar o andamento da denúncia pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado.

Denúncias fora do Pardal

Quando a ocorrência não estiver dentro do escopo do Pardal, o sistema poderá direcionar o usuário aos canais adequados.

Entre eles está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), destinado a comunicações sobre desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.

Também existem os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado para denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outros ilícitos que possam afetar a disputa.

Justiça Eleitoral terá sistema próprio de gestão

Por meio do Pardal ADM, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão fazer a triagem e o gerenciamento das denúncias recebidas.

A ferramenta permite ainda o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais responsáveis, conforme critérios como município, categoria da ocorrência e equipe responsável pela análise.

O sistema também possibilita o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da situação apontada.

As ocorrências também poderão ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).

As estatísticas das denúncias podem ser consultadas no Pardal Web, da Justiça Eleitoral.

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