TCE/SC alerta prefeituras sobre cuidados na contratação de shows e eventos

Tribunal reforça regras após investigações da Operação Pão e Circo e prepara novo painel para acompanhar gastos dos municípios

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reforçou o alerta aos municípios catarinenses sobre a necessidade de planejamento, transparência e controle na contratação de artistas, shows e eventos com recursos públicos.

Nesta quarta-feira (12), o Tribunal encaminhou ofícios aos prefeitos e controladores internos dos 295 municípios de Santa Catarina, destacando os cuidados que devem ser adotados desde a preparação das contratações até a execução dos contratos.

A iniciativa ocorre após fatos investigados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Santa Catarina no âmbito da Operação Pão e Circo, que levaram o TCE/SC a reforçar orientações já previstas na Nota Técnica nº TC-6/2023.

Gastos precisam ser planejados

O Tribunal chama atenção para a necessidade de avaliar se os recursos destinados a eventos estão de acordo com as prioridades de cada administração pública.

A orientação inclui áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, saneamento, segurança, assistência social e infraestrutura.

Segundo o TCE/SC, contratações de apresentações artísticas que envolvam valores elevados precisam ser realizadas com cautela e somente após a administração avaliar se a despesa é compatível com as demais necessidades do município.

O Tribunal também destaca que o descumprimento dos limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação pode levar à consideração da despesa como ilegítima.

Contratação sem licitação exige justificativa

Quando a administração optar pela inexigibilidade de licitação, o processo precisa demonstrar que estão presentes os requisitos legais para esse tipo de contratação.

A orientação do Tribunal inclui a realização de pesquisa de mercado para verificar se o valor contratado está de acordo com os preços cobrados pelo artista em apresentações semelhantes e em eventos privados de porte equivalente.

Também é necessário comprovar a singularidade da contratação e a consagração do artista perante a opinião pública ou crítica especializada, conforme as regras aplicáveis.

Outro ponto destacado é que os eventos não devem ser direcionados exclusivamente a determinados grupos da população e precisam contar com divulgação adequada.

Atenção redobrada em ano eleitoral

Como 2026 é ano de eleições, o TCE/SC também reforça os cuidados relacionados à legislação eleitoral.

A Lei nº 9.504/1997 estabelece restrições à contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou serviços públicos nos três meses que antecedem as eleições.

Por isso, além das exigências administrativas e financeiras, os municípios precisam observar as regras específicas do período eleitoral.

Tribunal prepara painel de gastos

Outra novidade anunciada pelo TCE/SC é a criação de um painel para acompanhar as despesas municipais com artistas, shows e eventos.

A ferramenta deverá utilizar informações fornecidas pelas próprias administrações municipais e permitirá acompanhar os valores gastos, ampliando a transparência e o controle social sobre esse tipo de contratação.

O Tribunal também trabalha na atualização da Nota Técnica nº TC-6/2023. A nova versão deverá incorporar orientações adicionais sobre planejamento e procedimentos para tornar as contratações mais seguras, eficientes e alinhadas ao interesse público.

A recomendação aos gestores é que os processos sejam devidamente documentados e observem princípios como legalidade, eficiência, economicidade, transparência, moralidade administrativa e interesse público.

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