Lives eleitorais terão regras específicas a partir deste domingo

As transmissões ao vivo pela internet, conhecidas como lives, também estarão submetidas às regras da propaganda eleitoral nas Eleições 2026. A partir deste domingo (16), com o início oficial da campanha, candidatos poderão utilizar esse formato para apresentar propostas e buscar votos, desde que respeitem as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

A data marca o início da propaganda após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, previsto para as 19h deste sábado (15).

O que é permitido na pré-campanha?

Antes do início oficial da propaganda, pré-candidatos podem realizar transmissões para apresentar ideias, projetos e posicionamentos políticos, além de divulgar a própria pré-candidatura.

O principal limite está no pedido de voto. A legislação não considera apenas expressões diretas como “vote em”. Outras palavras, frases ou formas de comunicação que tenham o mesmo significado também podem ser interpretadas como pedido antecipado de votos.

Lives passam a ser atos de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, o candidato poderá pedir votos durante as transmissões.

A live utilizada para promover uma candidatura e buscar a preferência do eleitor passa a ser considerada um ato público de campanha, mesmo quando não houver um pedido explícito de voto.

A mesma regra pode se aplicar a transmissões destinadas à promoção pessoal de candidatos ou à divulgação de ações relacionadas ao exercício de um mandato, ainda que a eleição não seja mencionada diretamente.

Onde a live pode ser retransmitida?

As regras também estabelecem limitações para a reprodução desse tipo de conteúdo.

Uma live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas.

A restrição não se aplica aos canais oficiais do partido político, federação ou coligação aos quais o candidato esteja vinculado.

Rádio e televisão também não podem simplesmente transmitir ou retransmitir a live eleitoral.

As emissoras, entretanto, podem realizar cobertura jornalística do conteúdo e utilizar trechos da transmissão, desde que respeitem as regras eleitorais. A utilização não pode resultar em tratamento privilegiado ao candidato nem caracterizar exploração econômica do ato de campanha.

Com o avanço das redes sociais e das transmissões ao vivo na comunicação política, as regras buscam estabelecer limites para o uso eleitoral dessas ferramentas durante o período oficial de campanha.

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