Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487/2026, que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e amplia os mecanismos de investigação, especialmente nos casos praticados pela internet e com o uso de inteligência artificial (IA). A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.
Entre as principais mudanças está o reforço no combate aos crimes digitais. A nova norma autoriza os órgãos de segurança pública a realizarem rondas virtuais em ambientes públicos da internet para identificar e coletar arquivos relacionados à exploração sexual infantil, sem necessidade de autorização judicial prévia. Também amplia a atuação de policiais infiltrados em investigações realizadas no ambiente virtual.
IA e deepfakes passam a agravar penas
A legislação passa a tratar de forma expressa o uso de inteligência artificial em crimes contra crianças e adolescentes. Ferramentas como deepfakes, filtros e tecnologias capazes de alterar imagem e voz para simular crianças ou adolescentes e facilitar o aliciamento passam a ser consideradas circunstâncias agravantes.
Também terão aumento de pena os criminosos que utilizarem mecanismos para esconder a própria identidade na internet, como mascaramento de endereço IP, VPNs e outras formas de anonimização digital.
Outro avanço é a ampliação do conceito de material de exploração sexual infantil, que agora inclui imagens, vídeos e representações reais ou fictícias produzidas ou manipuladas por inteligência artificial quando apresentarem conteúdo sexual.
Atendimento especializado às vítimas
A lei garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O atendimento deverá considerar os impactos causados pela circulação permanente de imagens e vídeos nas plataformas digitais.
Além disso, as vítimas terão direito a acolhimento em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambientes que garantam privacidade e proteção. O autor do crime também ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo despesas realizadas pelo SUS.
Mais crimes passam a ser hediondos
A legislação amplia a lista de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas relacionadas à produção, comercialização, armazenamento, divulgação e compartilhamento de material de violência sexual infantil, além do aliciamento de menores.
A nova lei também prevê expressamente a possibilidade de prisão preventiva para investigados por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
Penas mais severas
As punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente foram ampliadas. Entre elas estão:
- Produção de material de violência sexual infantil: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- Venda desse tipo de material: reclusão de 4 a 10 anos e multa, com aumento de um terço se o crime ocorrer pela internet;
- Divulgação, compartilhamento ou hospedagem de conteúdo: reclusão de 4 a 10 anos e multa, com aumento da pena quando o material for divulgado em mais de uma plataforma digital;
- Posse ou armazenamento de conteúdo ilegal: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
- Produção de imagens falsas com inteligência artificial (deepfake): reclusão de 3 a 5 anos e multa;
- Aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos: reclusão de 3 a 5 anos e multa, com agravantes quando houver uso de IA, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou relação de confiança com a vítima.
Investigação ganha novas ferramentas
Além do endurecimento das penas, a nova legislação fortalece a atuação das forças de segurança ao ampliar os instrumentos de investigação de crimes praticados em ambiente digital, permitindo respostas mais rápidas diante do uso crescente de tecnologias para exploração sexual infantil.
Com as mudanças, o governo federal busca atualizar a legislação para enfrentar novas formas de atuação de criminosos, especialmente aquelas que utilizam recursos tecnológicos para dificultar a identificação dos autores e ampliar a exploração de crianças e adolescentes.
