Entrou em vigor uma nova legislação que amplia a integração entre instituições de ensino e iniciativas culturais comunitárias. A Lei nº 15.481/2026 autoriza pontos e pontões de cultura a firmarem parcerias com escolas de educação básica, instituições de ensino superior, escolas técnicas e entidades voltadas à pesquisa e extensão.
A medida foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).
Na educação básica, as atividades desenvolvidas em conjunto deverão estar de acordo com o projeto pedagógico de cada escola. A legislação também determina que seja dada preferência a grupos culturais localizados nas proximidades da comunidade escolar, fortalecendo a participação de artistas e entidades locais nas ações educacionais.
A nova norma altera a Política Nacional de Cultura Viva, criada para incentivar o acesso da população à cultura por meio do fortalecimento de iniciativas desenvolvidas por organizações comunitárias sem fins lucrativos.
A expectativa é que a aproximação entre escolas e pontos de cultura contribua para ampliar o acesso dos estudantes a atividades artísticas, culturais e de valorização das tradições locais, além de incentivar projetos de formação, pesquisa e extensão em diferentes níveis de ensino.
A legislação teve origem em um projeto apresentado na Câmara dos Deputados, que foi aprovado posteriormente pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
