A segurança das instalações de um imóvel alugado para temporada foi determinante em uma decisão da Justiça catarinense. A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou o proprietário de uma residência na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul, ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais de uma menina de sete anos que morreu após um acidente no imóvel.
O caso ocorreu em março de 2024. Conforme os autos, a criança sofreu graves lacerações no banheiro da residência depois que o vaso sanitário teria se desprendido do piso, tombado e se quebrado. Os estilhaços provocaram ferimentos fatais. Os pais alegaram que o imóvel não oferecia condições adequadas de conservação e segurança.
Em sua defesa, o proprietário negou falha na instalação do equipamento. Segundo ele, a criança teria subido sobre o vaso sanitário para alcançar o registro do chuveiro, o que configuraria a causa exclusiva do acidente.
Na sentença, o juiz destacou que cabe ao proprietário garantir que o imóvel destinado à locação apresente condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança. O magistrado observou que, mesmo diante da hipótese de utilização inadequada do equipamento, um vaso sanitário corretamente instalado não deveria se desprender e se tornar fonte de risco letal em um ambiente residencial.
A decisão reconheceu culpa concorrente, entendendo que a forma de utilização do equipamento contribuiu para o acidente. Ainda assim, o juiz concluiu que a principal responsabilidade recai sobre o proprietário, devido à falha na conservação e na segurança do imóvel.
O pedido para condenar os pais da criança por litigância de má-fé foi rejeitado, já que o magistrado não identificou tentativa de alterar a verdade dos fatos ou uso indevido do processo. A sentença fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais aos pais da vítima. Cabe recurso da decisão.
