A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a absolvição de dois homens denunciados por utilizarem símbolos nazistas durante a Schützenfest, tradicional festa de cultura alemã realizada em Jaraguá do Sul. A decisão foi tomada por maioria de votos e confirmou o entendimento já adotado em primeira instância.
O caso teve início após os participantes do evento serem abordados pela polícia por estarem usando chapéus adornados com diversos broches, entre eles símbolos associados ao nazismo. A partir da ocorrência, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou denúncia com base na legislação que trata da divulgação da ideologia nazista.
Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores entendeu que, embora a utilização da suástica seja socialmente reprovável e carregue forte significado histórico, não ficou comprovada a intenção dos acusados de promover ou disseminar a ideologia nazista. Para a relatora do processo, a configuração do crime exige a demonstração de dolo específico, ou seja, a vontade consciente de divulgar ou incentivar essa ideologia.
Durante o julgamento, foi destacado que os acessórios utilizados pelos réus continham diferentes símbolos e referências ideológicas, algumas delas sem relação entre si. Na avaliação predominante do colegiado, os elementos reunidos no processo não foram suficientes para comprovar que havia uma ação deliberada de propaganda nazista.
Houve divergência entre os magistrados. Um dos desembargadores defendeu a condenação ao considerar que a exibição pública da suástica, especialmente em um evento com grande circulação de pessoas, seria suficiente para caracterizar a divulgação do símbolo e seus significados históricos. No entanto, esse entendimento ficou vencido.
Com a decisão, permanece válida a sentença de primeiro grau que absolveu os acusados. O julgamento reacendeu o debate sobre os limites da legislação brasileira em relação ao uso de símbolos ligados ao nazismo e sobre a necessidade de comprovação da intenção de propagação da ideologia para caracterização do crime.
