A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação movida pelo empresário Luciano Hang contra o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.
O processo teve origem em três publicações feitas por Boulos nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2022, período em que ele disputava uma vaga para a Câmara dos Deputados por São Paulo. Nas mensagens, o empresário catarinense era citado em críticas relacionadas a questões tributárias, políticas e doações eleitorais.
Em primeira instância, a Justiça havia entendido que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, determinando a remoção do conteúdo e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça adotou entendimento diferente. Embora o relator do caso tenha defendido a manutenção da condenação com redução da indenização para R$ 25 mil, prevaleceu o voto divergente apresentado durante o julgamento.
Para a maioria dos desembargadores, as manifestações ocorreram em contexto de debate político-eleitoral e estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão, princípio garantido pela Constituição Federal.
O voto vencedor destacou que eventual responsabilização civil exige a comprovação de abuso, divulgação deliberada de informações falsas ou ofensa ilícita, circunstâncias que, segundo o entendimento da Câmara, não ficaram caracterizadas no caso analisado.
Em relação às declarações envolvendo questões tributárias, os magistrados consideraram que havia elementos documentais nos autos capazes de sustentar a crítica realizada. O julgamento também observou que os fatos mencionados já haviam sido objeto de ampla divulgação pública.
Sobre as demais publicações, o Tribunal entendeu que as manifestações estavam inseridas no ambiente de disputa política e tratavam de informações públicas, incluindo dados relacionados a doações eleitorais registradas oficialmente junto à Justiça Eleitoral.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram que críticas políticas, ainda que contundentes, fazem parte do debate democrático e não podem ser restringidas sem a demonstração clara de ilegalidade ou intenção de difamar.
Com a reforma da sentença, o pedido de Luciano Hang foi rejeitado integralmente. Além disso, o empresário foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes da ação.
O processo tramita sob o número 5015367-34.2022.8.24.0011.
