Os acidentes envolvendo autopropelidos e patinetes elétricos em Jaraguá do Sul voltou a levantar o debate sobre a fiscalização dos equipamentos de mobilidade individual no município. O tema foi discutido durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores realizada nesta semana.
Durante a discussão, parlamentares demonstraram preocupação com o aumento de situações envolvendo imprudência no uso desses equipamentos e defenderam maior fiscalização para garantir a segurança de pedestres e condutores. Também foi destacada a importância de ações educativas voltadas ao trânsito, especialmente para crianças e adolescentes, além da necessidade de ampliar mecanismos de controle e orientação.
Outro ponto levantado foi a recorrência da circulação de veículos autopropelidos em calçadas, prática proibida pela legislação municipal. Os vereadores também citaram a preocupação com o crescimento de atendimentos hospitalares relacionados a acidentes envolvendo esse tipo de equipamento.
Em Jaraguá do Sul, a circulação de patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos é regulamentada pela Lei Municipal nº 9.910/2025. A legislação determina que esses veículos devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h nesses locais.
O trânsito em calçadas, calçadões, passeios e faixas de pedestres é proibido. Quando necessário utilizar esses espaços, o condutor deve estar desmontado do equipamento. Em áreas compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
A lei também estabelece que os usuários devem utilizar capacete de ciclismo, ter pelo menos 16 anos de idade ou estar acompanhados por um responsável maior de idade. Além disso, é proibido dirigir utilizando celular ou fones de ouvido, trafegar na contramão, conduzir com apenas uma das mãos ou transportar animais e cargas.
Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os patinetes elétricos são classificados como Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA). Para permanecerem nessa categoria, não podem ultrapassar a velocidade máxima de 32 km/h. Caso excedam esse limite, podem ser enquadrados em outra categoria de veículo, sujeita a exigências adicionais de registro e habilitação.
