O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada, estabelecendo novas regras para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o país. A medida também traz exigências específicas para instituições financeiras e reforça o papel da Polícia Federal na supervisão do setor.
A nova regulamentação define critérios para o funcionamento de empresas de segurança privada, atuação de profissionais, uso de equipamentos e armamentos, além das normas de segurança que deverão ser adotadas por bancos e demais instituições financeiras.
Funcionamento dependerá de autorização da Polícia Federal
Pelas novas regras, empresas de segurança privada somente poderão operar após autorização da Polícia Federal. Para obter o credenciamento, será necessário comprovar capital social, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro específico para a atividade.
O decreto também detalha os serviços considerados de segurança privada, entre eles:
- Vigilância patrimonial;
- Transporte de valores;
- Escolta armada;
- Segurança pessoal;
- Monitoramento eletrônico;
- Gerenciamento de riscos.
Cada modalidade deverá atender requisitos próprios relacionados à estrutura, quantidade de profissionais, veículos e equipamentos utilizados.
Novas exigências para profissionais
A regulamentação estabelece regras para formação, habilitação e atuação dos profissionais da área, incluindo vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos.
Todos deverão realizar cursos autorizados pela Polícia Federal e participar de atualizações periódicas para manter a habilitação ativa.
Além disso, será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos.
O uso de uniforme também permanece obrigatório para a maioria das funções, sendo vedado qualquer modelo que possa ser confundido com os utilizados pelas forças de segurança pública.
Bancos terão fiscalização mais rigorosa
As instituições financeiras passam a ter exigências mais detalhadas para garantir a proteção de clientes, funcionários e patrimônio.
Segundo o decreto, agências bancárias com atendimento ao público e movimentação de valores somente poderão funcionar mediante aprovação prévia de um plano de segurança pela Polícia Federal.
Entre os requisitos mínimos estão:
- Vigilantes armados;
- Sistemas de alarme;
- Monitoramento por câmeras;
- Cofres com dispositivos de segurança;
- Procedimentos de controle e proteção patrimonial.
Controle sobre armas e equipamentos
O texto também reforça as normas para aquisição, transporte, armazenamento e utilização de armas de fogo, munições, coletes balísticos e demais equipamentos empregados na segurança privada.
A autorização para compra continuará sendo responsabilidade da Polícia Federal, que exigirá comprovação da origem legal dos produtos e controle rigoroso sobre sua utilização.
Multas podem chegar a R$ 30 mil
O decreto prevê punições para pessoas físicas e jurídicas que prestarem serviços de segurança privada sem autorização.
As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo da infração e da condição do infrator. Além das penalidades financeiras, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.
Com a regulamentação, o governo busca aumentar a segurança jurídica do setor, fortalecer a fiscalização e garantir maior controle sobre atividades que envolvem proteção patrimonial, transporte de valores e uso de armamentos em todo o país.
