A Justiça de Santa Catarina condenou um casal por violação à intimidade e à vida privada de uma moradora em Araquari, no Norte do Estado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca e determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além da manutenção da obrigação de reposicionar câmeras de segurança instaladas no imóvel dos réus.
Segundo o processo, a mulher denunciou que os equipamentos estavam direcionados para áreas da residência dela, incluindo quintal, garagem e até a janela do quarto. Conforme relatado, as câmeras possuíam sistema giratório e acompanhavam movimentos, causando sensação constante de vigilância, constrangimento e insegurança.
A autora também informou à Justiça que já existia um histórico de conflitos entre as partes, inclusive com medida protetiva anteriormente concedida em seu favor.
Ainda em dezembro de 2024, o Judiciário havia concedido tutela de urgência determinando o reposicionamento imediato das câmeras, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Na defesa, o casal alegou que os equipamentos tinham apenas finalidade de segurança patrimonial e negou qualquer captação de imagens do interior da casa vizinha.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, embora a instalação de câmeras seja permitida, o uso não pode ultrapassar os limites dos direitos à privacidade e intimidade. Conforme a sentença, vídeos, fotografias e laudos técnicos comprovaram que os equipamentos tinham capacidade de giro e eram frequentemente direcionados para o imóvel da autora.
A decisão também destacou que não seria razoável exigir prova direta das imagens captadas, já que os registros ficam sob controle dos próprios responsáveis pelas câmeras. Segundo o entendimento judicial, elementos como posicionamento dos equipamentos, alcance das imagens e o contexto de conflito entre as partes foram suficientes para comprovar a irregularidade.
O juízo ainda apontou descumprimento da ordem judicial anterior. Mesmo após serem intimados, os réus teriam mantido o direcionamento das câmeras até novembro de 2025, quando uma barreira física foi instalada entre os imóveis.
Ao fixar a indenização, a magistrada considerou a gravidade da situação, o período prolongado da violação e o descumprimento reiterado da determinação judicial. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso da decisão.
