Santa Catarina passou a contar com um conjunto inédito de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. Com a assinatura do Decreto de Alerta Climático, o governo estadual poderá antecipar ações como o pré-posicionamento de equipes em áreas vulneráveis, contratação preventiva de equipamentos e aquisição de itens humanitários antes mesmo da ocorrência de desastres.
A iniciativa foi adotada diante do avanço das previsões para o fenômeno El Niño, que pode aumentar o volume de chuvas na Região Sul e elevar o risco de enchentes, deslizamentos e inundações nos próximos meses.
Segundo meteorologistas da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, Santa Catarina ainda vive um período de neutralidade climática, mas existe cerca de 80% de probabilidade de início do fenômeno entre julho e agosto.
O governador Jorginho Mello destacou que o objetivo é agir de forma preventiva.
“Quando falamos de clima, o dever do poder público é muito claro: se preparar para o pior, trabalhando sempre para que o melhor aconteça”, afirmou.
O decreto não coloca Santa Catarina em situação de emergência nem em estado de calamidade pública. A medida serve exclusivamente para permitir mobilização antecipada dos órgãos estaduais, fortalecendo ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida.
De acordo com o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza, o decreto amplia medidas já adotadas pelo Estado desde 2023.
“O decreto se soma a ações em curso, como limpeza de rios, desassoreamento, recuperação de barragens, fortalecimento da Defesa Civil e apoio aos municípios”, explicou.
Critérios objetivos para decretar emergência
Uma das principais novidades do decreto é a criação de critérios objetivos que obrigam o Estado a decretar situação de emergência em até 24 horas após confirmação da Secretaria da Proteção e Defesa Civil.
Entre os gatilhos previstos estão:
- chuva acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas com danos registrados;
- morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de 10 ou mais famílias;
- isolamento de comunidades por mais de 24 horas;
- interrupção prolongada de serviços essenciais;
- deslizamentos que atinjam imóveis ou vias;
- alertas laranja ou vermelho acompanhados de danos humanos ou estruturais.
O decreto também estabelece obrigações aos municípios, como intensificação da limpeza de drenagens, vistorias em áreas de risco, atualização de planos diretores e envio periódico de relatórios à Defesa Civil estadual.
A vigência inicial do decreto será de 180 dias, podendo ser prorrogada enquanto persistirem previsões meteorológicas desfavoráveis.
Além disso, o governo estadual poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil para custear medidas preventivas, mobilizar servidores estaduais e acelerar contratações emergenciais de equipamentos, abrigos temporários e sistemas de comunicação.
