Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A entrega é obrigatória para todos os empresários que atuaram como MEI em qualquer período do ano passado, mesmo sem faturamento. A declaração pode ser feita de forma online pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Na declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto obtido ao longo de 2025 e também se houve contratação de funcionário durante o período. Pela legislação, o MEI pode ter apenas um empregado registrado.
A Receita Federal alerta que o envio fora do prazo gera multa automática. A penalidade é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com cobrança mínima de R$ 50.
Além de evitar encargos, manter a declaração em dia é fundamental para garantir a regularidade do CNPJ e o acesso aos benefícios previdenciários e financeiros oferecidos à categoria.
O limite anual de faturamento para o MEI permanece em R$ 81 mil, respeitando também o cálculo proporcional em casos de abertura da empresa durante o ano.
