Liberdade provisória foi concedida em audiência de custódia, mas fiança ainda não foi paga
Nota enviada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina à Rádio RBN, revela que o motorista que atropelou um menino de oito anos em Jaraguá do Sul segue detido. Apesar de ter obtido liberdade provisória durante audiência de custódia, a soltura ainda não ocorreu porque a fiança estabelecida pela Justiça não foi paga até o momento.
Conforme informações divulgadas pelo Judiciário, o homem foi autuado pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor com lesão de natureza grave ou gravíssima, conforme previsto no artigo 303, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão judicial considerou que, em uma análise inicial do caso, não há elementos suficientes para caracterizar crime doloso, ou seja, com intenção. Também foi levado em conta o fato de o investigado ser réu primário. O entendimento acompanhou manifestação do Ministério Público.
Mesmo com a concessão da liberdade provisória, foram determinadas medidas cautelares, entre elas o pagamento de fiança. Segundo o Judiciário, o valor foi definido com base na condição financeira do custodiado, seguindo critérios previstos na legislação e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Enquanto a quantia não for recolhida, o motorista permanece preso.
O acidente aconteceu no último sábado (16), na Rua Eurico Duwe, no bairro Rio da Luz. Conforme a Polícia Militar, o teste do bafômetro apontou 0,91 mg/L de álcool por litro de ar expelido, índice muito acima do limite permitido por lei.
A criança segue internada em estado grave no Hospital Jaraguá.
VEJA A NOTA DO TJSC
Sobre o caso indicado ANDERSON WOJACHEIVICZ. ele foi autuado pelo delegado de polícia pelo crime descrito no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, isto é: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com lesão de natureza grave ou gravíssima.
A decisão adotada em audiência de custódia, que concedeu liberdade provisória, considerou não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva porque o autuado é primário e não se está, ao menos em sede de cognição sumária, diante da prática de um crime doloso [intencional], em que pese o resultado grave. No mesmo sentido foi o requerimento do Ministério Público.
Houve a fixação de medidas cautelares a serem cumpridas pelo custodiado, dentre as quais a fixação de fiança, até o momento não recolhida, razão pela qual o custodiado continua preso. O valor arbitrado a título de fiança levou em consideração a capacidade econômica do custodiado, seguindo orientação da lei e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
