Conselho Nacional do Ministério Público afasta alegação de omissão do MPSC no caso dos cães da Praia Brava e destaca atuação transparente

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou por unanimidade o procedimento que apurava suposta omissão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no caso dos cães da Praia Brava, conhecido nacionalmente a partir do episódio envolvendo o “Cão Orelha”. 
 
Durante o julgamento, os Conselheiros ressaltaram de forma expressa a atuação institucional do MPSC, a transparência conferida à apuração dos fatos e o empenho das equipes envolvidas no acompanhamento do caso. 
 
Ao proferir seu voto, o relator do procedimento, Conselheiro Edvaldo Nilo Almeida, afirmou que o caso pode representar “talvez a maior atuação do Ministério Público brasileiro em um caso concreto”, em referência à amplitude e à profundidade das diligências realizadas ao longo das investigações. 
 
Na sessão, também foram registrados elogios nominais à Procuradora-Geral de Justiça do MPSC, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, e à Subprocuradora-Geral para Assuntos Institucionais, Helen Crystine Corrêa Sanches, pelo empenho na prestação de informações ao CNMP e na condução institucional das medidas relacionadas ao caso. 
 
Os Conselheiros igualmente reconheceram o trabalho desempenhado pelos Promotores de Justiça responsáveis pela atuação no procedimento e pelo Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça, com destaque para a análise minuciosa de milhares de horas de gravações e demais elementos probatórios. 
 
Com a decisão unânime do plenário, ficou afastada a tese de omissão institucional atribuída ao MPSC. A atuação transparente da instituição ao longo de toda a apuração também foi enfatizada durante o julgamento, evidenciando o compromisso do Ministério Público catarinense com a apuração rigorosa dos fatos e a prestação de informações à sociedade e aos órgãos de controle. 

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