Prazo para entrega da declaração anual do MEI termina em 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2026 para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

A declaração pode ser enviada por meio do aplicativo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Devem fazer a entrega todos os empresários individuais que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante o ano.

A Receita Federal alerta que a não entrega dentro do prazo gera multa automática de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A penalidade é emitida automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

Além de evitar encargos financeiros, a entrega da DASN-Simei é fundamental para manter o CNPJ regular e garantir benefícios previdenciários, acesso a crédito e participação em programas de incentivo.

Mais de 6,4 milhões de declarações já foram entregues

Dados divulgados pela Receita Federal mostram que, até o momento, 6.406.668 declarações já foram transmitidas em todo o país. O número esperado é de 16.750.387 declarações.

Em Santa Catarina, 376.513 MEIs já fizeram a entrega, enquanto o total esperado no Estado é de 840.436 declarações.

Confira os números por estado

EstadoQuantidade entregueQuantidade esperada
AC10.55729.948
AL56.654159.695
AM46.128179.782
AP7.41728.484
BA305.810844.660
CE172.356474.348
DF92.138271.545
ES169.298408.379
GO253.129628.458
MA61.451193.606
MG804.4801.820.360
MS85.500232.442
MT129.407315.944
PA100.051343.669
PB90.069217.101
PE181.731509.452
PI49.740126.315
PR485.7031.099.677
RJ533.2251.783.262
RN77.448197.035
RO42.345102.353
RR9.68830.635
RS436.0531.027.174
SC376.513840.436
SE42.748111.912
SP1.744.7224.668.196
TO42.307105.519
TOTAL6.406.66816.750.387

Quem precisa declarar?

Devem entregar a DASN-Simei:

  • Todos os MEIs ativos em 2025;
  • Quem teve faturamento;
  • Quem não teve faturamento;
  • Quem encerrou as atividades durante o ano, mas foi optante pelo SIMEI em algum período.

A orientação é para que os microempreendedores não deixem a entrega para os últimos dias, evitando congestionamentos no sistema e cobrança de multas.

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