A safra da tainha 2026 em Santa Catarina começa oficialmente em 1º de maio, com a abertura da pesca artesanal no litoral. A temporada, que se estende até julho, conta com regras, cotas ampliadas em 20% e monitoramento por satélite para garantir a sustentabilidade.
De acordo com a Eoagri, as condições estão favoráveis para a pesca da tainha e devem ocorrer nos primeiros dias de maio deste ano. Entre os dias 01 e 02/05, a atuação mais persistente do vento sul favorece a saída dos cardumes do estuário da Bacia do Prata. No dia 03/05, o vento sul diminuiu e vira para leste/nordeste. Estas condições indicam que os primeiros lanços de tainha podem ocorrem logo no início da safra.
A pesca é considerada um dos pilares da cultura e economia local, com regras definidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente (MMA). Com base na avaliação de estoque da espécie realizada em 2025, o limite total de captura foi ampliado, refletindo um aumento aproximado de 20% em relação às safras anteriores.
Cotas destinadas a Santa Catarina
Para Santa Catarina, a portaria define as seguintes cotas e áreas de atuação:
Emalhe costeiro superfície: 2.070 toneladas para as regiões Sudeste/Sul;
Emalhe anilhado: 1.094 toneladas, com operação restrita ao mar territorial adjacente a Santa Catarina, com teto individual por embarcação de 15 toneladas com tolerância de mais 20%;
Arrasto de praia: 1.332 toneladas, destinadas às modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, com atuação no mar territorial catarinense;
Cerco/traineira: 720 toneladas, modalidade que também pode operar nas regiões Sudeste/Sul, com cota individual por embarcação, no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
Monitoramento da atividade pesqueira
O monitoramento da pesca da tainha em Santa Catarina será realizado de forma centralizada pelo PesqBrasil – Monitoramento. Entre as exigências estão o envio de mapas de bordo, mapas de produção, declarações de entrada e de ova, além do rastreamento por satélite das embarcações.
A portaria publicada pelo Governo do Federal prevê ainda a implantação de rastreador experimental obrigatório para a modalidade de emalhe anilhado, conforme o Artigo 17.
Encerramento antecipado
Para evitar a extrapolação das cotas, a normativa estabelece critérios de encerramento antecipado da pesca:
• Emalhe anilhado: encerramento ao atingir 85% da cota coletiva;
• Arrasto de praia: encerramento aos 90% da cota;
• Cerco/traineira: encerramento ao atingir 90% da cota individual por embarcação.
