A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, convoca todos os motoristas autônomos e empresas que executam serviço de transporte escolar para vistoria anual e renovação de documentos. A ação ocorrerá no período de 15 a 31 de janeiro de 2024, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h, na sede da Diretoria de Trânsito e Transportes, localizada na Rua Antônio J. Macedo, 70, bairro São Luís. Após esta data as vistorias só ocorrerão com agendamento.
Na vistoria serão verificadas as condições gerais do veículo, os documentos de porte obrigatório e demais itens de acordo com a Lei Municipal nº. 8.766/2021 e Resoluções nº. 014/1998 e 504/2014 ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Todos os motoristas autônomos e empresas que ainda não possuem a Carteira de Condutor, Licença para Trafegar e Termo de Autorização nos moldes da Lei Municipal nº. 8.766/2021 deverão obrigatoriamente apresentar cópia dos documentos (ver abaixo). A Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar são documentos de porte obrigatório, sendo passível de multa a não apresentação dos mesmos em futuras fiscalizações.
Para Carteira de Condutor:
a) cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”;
b) cópia Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – (deve ser requisitada em https://certidoes.tjsc.jus.br/ – selecionar as duas instâncias judiciais);
c) cópia do Comprovante de Residência (água, luz ou telefone);
d) cópia da Certidão Negativa de Multas (não pode ter mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses);
e) cópia do Certificado de participação nos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Transporte Escolar.
*Deve ser protocolada 1 (uma) carteira para cada condutor.
Para Licença para Trafegar:
a) cópia do certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s), licenciado(s) no Município – (máximo 12 anos de uso para veículos até 20 passageiros e 15 anos para veículos com 21 passageiros ou mais, contados a partir do ano de fabricação);
b) cópia da apólice do seguro APP (cobertura mínima: Morte – R$ 30.000,00, Invalidez – R$ 30.000,00 e Despesas Médicas – R$ 10.000,00);
c) cópia do Certificado do Cronotacógrafo;
d) cópia do Laudo de Inspeção Veicular (Escolar – semestral / Fretamento – anual a partir do 6º ano);
e) cópia da Autorização da Polícia Civil (para quem faz Transporte Escolar).
*Deve ser protocolada 1 (uma) licença para trafegar para cada veículo da empresa.
Para Termo de Autorização:
a) Cópia do contrato social devidamente registrado;
b) Cópia da certidão negativa de débitos municipais.
Todos os veículos do Transporte Escolar aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.
Em caso de dúvidas, ligue para os telefones 3373-5027 ou 3374-0587, da Diretoria de Trânsito e Transportes.