Por: Alison Correa
Santa Catarina passou a contar com uma nova política pública voltada ao cuidado de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer. Sancionada pelo Governo do Estado na última semana, a Lei nº 19.716/2026 estabelece o atendimento prioritário desse público em hospitais e unidades de saúde públicas e privadas, garantindo mais agilidade e dignidade durante o tratamento.

A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no fim de 2025, tem origem no Projeto de Lei 710/2025, de autoria do deputado estadual Junior Cardoso (PRD). A iniciativa ficou conhecida como Lei Biel, em homenagem a Gabriel Costa Coelho, jovem de Itajaí cuja história mobilizou a sociedade em defesa de melhorias no atendimento oncológico infantil.
Entre os principais pontos da nova norma está a criação da Política Estadual de Atendimento para Crianças e Adolescentes com Câncer, que assegura prioridade no acesso a consultas, exames, procedimentos e demais serviços de saúde. A preferência vale tanto para a rede pública quanto para a privada, respeitando situações de urgência e outras prioridades já previstas em lei.
Para ter direito ao atendimento prioritário, será necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico, emitido por profissional da rede pública ou particular. A legislação também prevê a implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer Infantil (CIPCI), que deve facilitar o reconhecimento do direito à prioridade nos atendimentos.
Com a nova lei, o Estado busca reduzir burocracias, acelerar o início dos tratamentos e oferecer mais humanização no cuidado de crianças e adolescentes que enfrentam o câncer, fortalecendo a rede de apoio às famílias em um momento de grande vulnerabilidade.