Por: Alison Correa
A nova lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais passou a ser alvo de questionamento judicial. Uma ação popular foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e por Décio Lima, presidente do Sebrae, solicitando a suspensão imediata da norma e, posteriormente, sua anulação por inconstitucionalidade.

De acordo com os autores da ação, o Estado não possui competência para barrar políticas de ações afirmativas já previstas em legislação federal e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles argumentam que a medida representa um retrocesso no enfrentamento das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior.
Em manifestação nas redes sociais, Ana Paula Lima afirmou que as cotas são instrumentos de justiça social, criados para corrigir desigualdades estruturais e ampliar oportunidades para populações historicamente excluídas. Já Décio Lima destacou que existe um marco legal nacional que garante essas políticas e que deve ser respeitado em todo o país.
A ação também aponta possíveis prejuízos financeiros ao Estado, já que a nova lei prevê sanções às instituições que descumprirem a proibição, incluindo multas e corte de repasses públicos. Além disso, há o risco de perda de acesso a recursos federais destinados a programas de inclusão e assistência estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre o pedido.
Entenda a nova legislaçãoA lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello, sendo publicada no Diário Oficial do Estado como Lei nº 19.722/2026.
O texto proíbe universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense de adotarem políticas de reserva de vagas, cotas raciais ou qualquer outra ação afirmativa semelhante, tanto para estudantes quanto para servidores e professores.
A legislação permite apenas exceções baseadas em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual.
As penalidades previstas incluem multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a norma, além da suspensão de repasses públicos.
Entre as instituições impactadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil estudantes em mais de 60 cursos de graduação e dezenas de programas de pós-graduação. A medida não se aplica a universidades federais, como a UFSC.O projeto é de autoria do deputado Alex Brasil (PL), que defende que políticas baseadas em critérios raciais geram controvérsias jurídicas e poderiam ferir princípios como isonomia e impessoalidade.
Contexto nacional e repercussãoA política de cotas no Brasil foi instituída em âmbito federal em 2012, por meio da Lei nº 12.711, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes da rede pública, considerando critérios de renda, raça, etnia e pessoas com deficiência.
No mesmo ano, o STF reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais, ao julgar o modelo adotado pela Universidade de Brasília (UnB), entendendo que a política busca promover igualdade material e corrigir distorções históricas.
Entidades do movimento negro criticaram a nova lei catarinense. A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, afirmou que antes das ações afirmativas a presença de estudantes negros nas universidades era extremamente reduzida, principalmente por falta de acesso às oportunidades educacionais.
Especialistas em direito constitucional divergem sobre a competência dos estados para legislar sobre o tema. Enquanto alguns defendem a autonomia estadual, outros sustentam que qualquer norma que elimine políticas já reconhecidas pelo STF viola o princípio da proibição do retrocesso social.
O Ministério da Igualdade Racial divulgou nota classificando a lei como inconstitucional e anunciou que deve acionar a Ordem dos Advogados do Brasil para avaliar medidas jurídicas cabíveis. A pasta afirmou que as ações afirmativas representam uma das principais políticas de reparação social do país e que tentativas de retrocesso serão combatidas.
Agora, o futuro da legislação catarinense deve ser definido no Judiciário, com possibilidade de o tema chegar ao Supremo Tribunal Federal para decisão definitiva sobre a constitucionalidade da norma estadual.