Por: Alison Correa
Ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em Santa Catarina passam a seguir normas mais rigorosas estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O período de adaptação terminou em 31 de dezembro de 2025, e a partir de agora o descumprimento das regras pode resultar em multas e pontos na CNH.

O que muda para ciclomotores
Veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h, devem obedecer às mesmas exigências de veículos motorizados. Entre as obrigações estão:
- Registro no Renavam;
- Emplacamento;
- Licenciamento anual;
- Uso obrigatório de capacete;
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Ciclomotores novos só poderão ser registrados com laudo de vistoria, certificado de segurança e comprovação de origem. Modelos antigos sem documentação podem ter a circulação impedida. Circular sem cumprir essas regras configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Alguns municípios catarinenses já definiram regras próprias. Blumenau, por exemplo, estipulou idade mínima para condutores e áreas restritas; Itajaí impôs limites de velocidade e restrições de circulação em determinadas vias.
Bicicletas elétricas
Bicicletas elétricas continuam sem necessidade de CNH ou emplacamento, mas precisam atender a critérios técnicos: motor auxiliar de até 1 kW, funcionamento apenas enquanto o condutor pedala, sem acelerador, e velocidade máxima de 32 km/h. São obrigatórios itens de segurança como luzes dianteira e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
Caso o motor ultrapasse 32 km/h ou tenha acelerador, a bicicleta passa a ser considerada ciclomotor e deve cumprir todas as exigências da categoria.
Patinetes e outros veículos autopropelidos
Patinetes elétricos, monociclos e similares não podem exceder 32 km/h e devem contar com iluminação e sinal sonoro. Em áreas com circulação de pedestres, a velocidade máxima cai para 6 km/h. A circulação é permitida apenas em vias urbanas ou ciclovias, sendo proibida em rodovias e vias rápidas. Veículos que ultrapassarem 32 km/h passam a ser tratados como ciclomotores.
Infrações e penalidades
O descumprimento das regras pode gerar:
- Infração gravíssima: ciclomotor sem placa, registro, licenciamento ou capacete; multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo;
- Infração média: circulação em locais não permitidos;
- Multa de até R$ 880,41 e sete pontos na CNH: uso de calçadas ou ciclovias sem autorização.
As regras não se aplicam a bicicletas tradicionais, veículos para competições ou equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.