Alerta: violência contra a mulher lidera audiências de custódia em SC

Por: Alison Correa

Santa Catarina iniciou o ano de 2026 com um retrato preocupante da violência contra a mulher. Levantamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mostra que mais da metade das audiências de custódia realizadas em 1º de janeiro tiveram como base crimes enquadrados na Lei Maria da Penha.

Ao todo, foram 66 audiências de custódia em todo o Estado no primeiro dia do ano. Destas, 34 envolveram prisões em flagrante por violência doméstica, o equivalente a 51,52% do total. Como o procedimento ocorre em até 24 horas após a prisão, a maior parte das ocorrências aconteceu ainda nas últimas horas de 2025, período marcado por celebrações de fim de ano. Os processos seguem em sigilo para garantir a proteção das vítimas.

Comarcas concentram maior número de casos

Entre as 16 Varas Regionais de Garantias responsáveis pela análise inicial das prisões em flagrante, a Comarca de Balneário Camboriú registrou o maior volume proporcional de audiências relacionadas à Lei Maria da Penha, com seis dos sete casos analisados. Na sequência aparecem Blumenau, com cinco audiências, e Rio do Sul, com quatro.

Também figuram entre as comarcas com registros significativos São José, Itajaí, Florianópolis, Lages, Joinville, Concórdia e Caçador, indicando que a violência doméstica segue espalhada por diferentes regiões do Estado.

Tendência acompanha números recentes

A presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência Doméstica da OAB Nacional, Tammy Fortunato, avalia que os dados reforçam uma tendência observada nos últimos anos em Santa Catarina. Segundo ela, os indicadores apontam para a manutenção de patamares elevados de violência contra mulheres, inclusive em períodos que tradicionalmente apresentam maior risco.

Dados do Observatório de Violência contra a Mulher em Santa Catarina indicam que 48 feminicídios foram registrados em 2025, sem incluir os casos ocorridos em dezembro. No mesmo período, o Estado contabilizou mais de 430 mil registros de violência contra a mulher, abrangendo crimes como ameaça, lesão corporal, estupro, injúria, difamação e vias de fato.

Festas aumentam o risco de agressões

Especialistas alertam que datas comemorativas costumam intensificar os episódios de violência doméstica. O maior consumo de álcool, comum em festas como o Réveillon, pode comprometer o controle emocional e contribuir para a escalada de agressões dentro de casa. A atenção, agora, se volta para o período do Carnaval, que historicamente também registra aumento de ocorrências de violência doméstica e sexual.

Tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha

A legislação brasileira reconhece cinco formas de violência contra a mulher:

Física, quando há agressões que causam dano ao corpo ou à saúde;

Psicológica, caracterizada por ameaças, humilhações, controle e perseguição;

Sexual, quando há constrangimento ou violação dos direitos sexuais;

Patrimonial, envolvendo retenção ou destruição de bens e documentos;

Moral, nos casos de calúnia, difamação ou injúria.

Como buscar ajuda

Mulheres em situação de violência podem procurar apoio por meio do 190, em casos de emergência, ou do Disque 180, canal nacional de atendimento disponível 24 horas. Delegacias, serviços de saúde e centros de referência especializados também oferecem acolhimento e orientação.

A denúncia é um passo fundamental para interromper o ciclo de violência e garantir proteção às vítimas.

Músicas, notícias, promoções exclusivas, coberturas de shows e eventos e ações publicitárias no rádio e em vídeos para todas as plataformas digitais!

© 2023 RBN 94,3 FM. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por GB Dev – Agência de Websites