Por: Alison Correa
As regras da aposentadoria no Brasil passam por novas mudanças em 2026, conforme previsto na Reforma da Previdência, promulgada em 2019. O texto da reforma estabeleceu ajustes automáticos nas chamadas regras de transição, que são atualizadas ano a ano e impactam diretamente trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

Na virada de 2025 para 2026, duas das quatro regras de transição sofreram alterações nos critérios exigidos.
Regra dos pontos (antiga 86/96)
Na regra que substituiu o modelo 86/96, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir, em 2026:
- Mulheres: 93 pontos
- Homens: 103 pontos
Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, porém há exigências adicionais:
- Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Além disso, é necessário comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Regra da idade mínima progressiva
Outra regra de transição, voltada a trabalhadores com longo tempo de contribuição, também teve atualização. Em 2026, a idade mínima passou a ser:
- Mulheres: 59 anos e seis meses
- Homens: 64 anos e seis meses
A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Para professores, a regra de transição combina idade mínima e tempo de contribuição exclusivamente no magistério. Em 2026, os critérios são:
- Professoras: 54 anos e seis meses de idade
- Professores: 59 anos e seis meses de idade
A idade mínima também sobe seis meses por ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios. Redes estaduais e grandes municípios seguem regras próprias, conforme seus regimes previdenciários.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade já está totalmente em vigor desde 2023 e é voltada, principalmente, a quem contribuiu por menos tempo. As regras são:
- Homens: 65 anos de idade
- Mulheres: 62 anos de idade
Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. A elevação gradual da idade mínima feminina ocorreu entre 2020 e 2023, quando atingiu o patamar atual.
Simulação do benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza a simulação da aposentadoria por meio da plataforma Meu INSS, acessível pelo computador ou aplicativo de celular. A ferramenta permite consultar idade, tempo de contribuição, regras disponíveis e quanto falta para se aposentar, além da opção de baixar o resultado em PDF.
Regras que não valem mais
Algumas regras de transição previstas na reforma não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100%, já cumprido tanto no setor privado quanto no serviço público, e do pedágio de 50%, que beneficiou apenas quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os segurados enquadrados nessas modalidades já se aposentaram até o fim de 2022.
