Por: Alison Correa
A Caixa Econômica Federal inicia na próxima segunda-feira (29) a liberação dos saldos do FGTS bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida, autorizada por uma medida provisória publicada pelo governo federal, vai atender cerca de 14,1 milhões de pessoas, com a liberação estimada em R$ 7,8 bilhões.

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo de sua conta, acrescido de um valor adicional, no mês do aniversário. Em contrapartida, ele perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. A modalidade oferece a possibilidade de retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos do pedido.
Pagamento em duas etapas
A liberação dos valores ocorrerá em duas fases, de acordo com o saldo de cada conta:
- Primeira etapa: até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa deve liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda etapa: saldo remanescente, estimado em outros R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
Crédito automático e saques presenciais
Os depósitos serão feitos automaticamente, sem necessidade de solicitação, exceto em casos de bloqueio judicial ou para trabalhadores avulsos, que precisarão apresentar documentação nas agências da Caixa. A prioridade é o crédito em contas cadastradas no aplicativo FGTS; aproximadamente 87% dos beneficiários já possuem contas registradas.
Quem não tiver conta bancária informada poderá sacar presencialmente em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, e também é possível usar biometria em caixas eletrônicos.
Restrições
Trabalhadores com empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão retirar os valores vinculados à dívida. Recursos bloqueados por decisão judicial também permanecem indisponíveis.
Quem tem direito
Terão acesso ao saque trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos entre 2020 e 2025, com saldo na conta vinculada. A liberação inclui:
- Demissão sem justa causa
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
- Falência ou falecimento do empregador
- Término normal de contrato por prazo determinado, incluindo temporário
- Suspensão total do trabalho avulso
Em casos de rescisão por acordo, o saque será limitado a 80% do saldo disponível.
Como consultar o saldo
Os trabalhadores podem verificar se têm direito e o valor disponível por meio do aplicativo FGTS (“Informações Úteis”), pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou nas agências da Caixa. No extrato, os valores liberados aparecerão como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.