A Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), definiu em R$ 33 mil o valor da multa que será aplicada à empresa responsável pela poluição hídrica (despejo de resíduos de esgoto) em um canal artificial de irrigação na região do bairro Rio da Luz. O fato ocorreu na segunda-feira (29) e chegou ao conhecimento da fundação, por meio de denúncia dos moradores da localidade.
De acordo com o Art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008, a empresa também terá prazo de cinco dias úteis para apresentar os comprovantes de transporte de resíduos e as respectivas notas fiscais, comprovando o encaminhamento dos resíduos coletados na ocorrência constatada para empresa devidamente licenciada, responsável pelo tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Conforme a Fujama, o valor da multa foi calculado levando em consideração várias informações como o porte da empresa e os danos causados ao meio ambiente. Em situações onde a contaminação é extensa, persistente ou provoca riscos diretos à saúde pública e à fauna, os valores podem alcançar patamares significativamente mais elevados.
Neste caso, a atuação rápida da empresa para remover os resíduos de esgoto da vala de drenagem impediu que o material alcançasse cursos d’água naturais e comprometesse a qualidade ambiental da região. Por esse motivo, a penalidade aplicada foi menor em comparação a outras situações em que a poluição causou impactos de maior gravidade.
A Fujama reforça que a aplicação de multas ambientais não possui caráter meramente punitivo, mas sim educativo e preventivo, buscando induzir boas práticas ambientais e evitar a reincidência. A instituição destaca ainda que todas as ocorrências são avaliadas tecnicamente, seguindo parâmetros legais e critérios objetivos definidos em normas federais, estaduais e municipais.
O nome da empresa não será divulgado, por questões legais decorrentes da observância do direito ao contraditório e à ampla defesa dos envolvidos.