Lei sancionada em Guaramirim isenta empresas da cobrança da TLL anual

Foi sancionada na noite de segunda-feira (30) a lei que isenta empresas regularmente estabelecidas em Guaramirim da cobrança anual da Taxa de Licença e Localização (TLL). A cerimônia ocorreu na sede da Associação Empresarial de Guaramirim (ACIAG) e reuniu autoridades municipais, representantes do setor produtivo e lideranças empresariais.

O presidente da Aciag, Leandro Fröhlich, lembra que a proposta de revisão estava contemplada na agenda do programa Voz Única Municipal de 2024. “A medida atende a uma reivindicação antiga da ACIAG e representa um avanço importante na modernização da legislação tributária de Guaramirim”, reforça.

A TLL é uma taxa cobrada anualmente pelas prefeituras para que empresas possam exercer suas atividades dentro dos limites do município, funcionando como uma autorização de funcionamento. No entanto, em casos como o de Guaramirim — onde o alvará é concedido por tempo indeterminado, desde que a empresa mantenha suas obrigações em dia — a cobrança anual da TLL se torna redundante e onerosa, especialmente para pequenos negócios.

Para o prefeito Adriano Zimmermann, com a nova lei, Guaramirim adota uma postura mais favorável à desburocratização, à simplificação tributária e ao incentivo ao empreendedorismo. “A mudança corrige uma cobrança que já não fazia sentido na prática e que debatemos desde 1994 na entidade”, aponta.

Outra importante medida apresentada na ocasião foi a regulamentação do Critério de Preferência Local e Regional nas licitações municipais. Com base na Lei Federal nº 123/2006, a Prefeitura passará a aplicar, nos novos editais, a possibilidade de contratar microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) sediados em Guaramirim ou em municípios da região, mesmo que suas propostas estejam até 10% acima da mais barata apresentada.

Na prática, se uma empresa de fora oferecer um serviço por R$ 100, uma empresa de Guaramirim poderá ser contratada mesmo oferecendo o mesmo serviço por até R$ 110 — desde que atenda a todos os critérios exigidos e esteja apta para a execução do contrato. Acima desse limite, a preferência local não se aplica.

O objetivo é valorizar as empresas locais e regionais, estimular o desenvolvimento econômico e manter os recursos públicos circulando na própria comunidade. A medida será aplicada com responsabilidade, observando critérios técnicos, a viabilidade econômica e o interesse público.

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