Na sessão desta terça-feira (8), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Charles Salvador (PSDB), que institui oficialmente as comemorações do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do município.
De acordo com o texto aprovado, as celebrações deverão ocorrer anualmente no ambiente escolar, sendo o Dia das Mães comemorado no segundo domingo de maio ou durante a semana que o antecede, e o Dia dos Pais no segundo domingo de agosto ou na semana anterior à data.
A lei garante que a participação dos alunos nas comemorações será facultativa, assegurando o direito de não participar sem sofrer qualquer prejuízo escolar, emocional ou social. A responsabilidade pela organização e execução das atividades ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, com a possibilidade de contar com o apoio de instituições, entidades e representantes da sociedade civil.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é fortalecer os vínculos familiares e promover a integração entre escola e família, além de contribuir para o desenvolvimento integral das crianças. O autor lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar. Essa iniciativa vem ao encontro desse princípio, promovendo o afeto, o respeito e a solidariedade no ambiente escolar.
O projeto também respeita a diversidade de arranjos familiares, destacando em sua redação o respeito à liberdade de consciência e de crença, conforme previsto na Constituição. O artigo 3º garante que a participação é facultativa, justamente para preservar a pluralidade e a dignidade de cada aluno, independentemente de sua realidade familiar.
Com a aprovação, a proposta segue agora para sanção do Poder Executivo.