Advogada protocola pedido de impeachment do Prefeito na Câmara

Já está protocolado na Câmara de Vereadores um pedido de impeachment do Prefeito Jair Franzner (MDB). O documento deu entrada ontem a tarde na casa de leis e está assinado pela advogada Djéssica Barbosa. (VEJA DOCUMENTO COMPLETO AQUI)

Em entrevista hoje, na RBN, ela explicou as motivações do pedido. A advogada destacou que sua decisão partiu do posicionamento do Presidente Osmair Gadotti (MDB), que, no seu entendimento, “agindo unilateralmente ao oficiar a Prefeitura e aceitar a resposta sem considerar a opinião do Ministério Público para apurar possível crime de responsabilidade do prefeito”. Djéssica lembrou que o MP investiga a situação desde 2021 e vários requerimentos não foram respondidos pela Administração no inquérito civil. “A análise aponta negligência do município no cumprimento da lei da acessibilidade”, completou. A advogada lembrou a lei 201/67, que considera crime de responsabilidade a prática de atos que atentem contra o exercício dos direitos sociais e individuais dos cidadãos. “Exigir a leitura e votação da denúncia é fundamental para promover o debate democrático. Espero que os vereadores analisem os fatos de forma imparcial, revelando a verdade e mantendo a confiança na administração pública”, conclui a advogada. Ouça a fala na íntegra no player abaixo:

PASSO A PASSO

A partir da denúncia protocolada, a lei orgânica em acordo com o Decreto Lei 201 de 1967, estabelece que o Presidente da Câmara faça a leitura da denúncia na próxima sessão, crie uma comissão processante que deve, em cinco dias, intimar o denunciado, que terá dez dias para a apresentação de uma defesa prévia. A partir da Defesa Prévia protocolada na Câmara, os vereadores se reúnem novamente e decidem no plenário, pelo arquivamento ou prosseguimento das investigações

DA LEI ORGÂNICA

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

III – Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

(…)

VII – O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

DEFESA DA PREFEITURA

Na noite desta segunda-feira (21/10), a RBN recebeu uma Nota de Esclarecimento da Prefeitura de Jaraguá do Sul a respeito do ofício, encaminhado pelo MP, para a Câmara de Vereadores.

No documento, a Administração Municipal informa que quase um mês antes do protocolo feito pelo MP na Câmara, a prefeitura já havia peticionado nos autos uma resposta com todas as informações, e o cronograma de ações para solucionar os problemas apontados pela Promotoria. Dois meses antes, em julho, em outro protocolo nos autos, a prefeitura noticiou o MP sobre um processo licitatório, em andamento, para a compra de brinquedos.

Por outro lado, o Executivo admitiu que não respondeu dois requerimentos feitos pelo Promotor, pediu desculpas pelo lapso e anunciou que cobraria das secretarias responsáveis para que as informações sejam prestadas sem atraso.

Veja abaixo, a Nota na íntegra:

“CIRCULAR/GABPREF

Nota nº 001/2024/GAPREF

Aos Ilmos. Vereadores, à imprensa e aos munícipes,

Ciente na data de hoje (21/10), a administração pública, através do gabinete do prefeito, recebeu o ofício nº 33/2024, da Câmara de Vereadores, solicitando esclarecimentos acerca Ofício nº 0826/2024, enviado pelo Promotor de Justiça, Dr. Rafael Meira Luz, da 7ª Promotoria deste município, solicitando averiguação quanto ao descumprimento das exigências feitas pelo Ministério Público.

Do ofício do MP enviado à Câmara, tem-se, em resumo, que requer-se a apuração de suposta prática de improbidade do Chefe do poder Executivo, diante da ausência reiterada de informações quanto à instalação em praças públicas de brinquedos que atendam às crianças e adolescentes com mobilidade reduzida.

Ocorre que a administração vem a público informar que embora o Ministério Público tenha oficiado a Câmara de Vereadores no dia 2 de outubro, praticamente um mês antes, no dia 4 de setembro o município protocolou junto ao Ministério Público a resposta contendo todas as informações e cronograma de ação (autos nº 06.2021.00005018-0), protocolo este confirmado hoje com assessoria do Ministério Público.

Também, muito antes, no dia 8 de julho de 2024, a técnica da Secretaria de Esporte e Cultura protocolou nos autos nº 0802020000.000013/2024-91, do sistema SEI do município, a documentação de processo licitatório da compra dos brinquedos adaptados para 15 áreas (processo que está cumprindo o rito legal e tramitando), bem como já informou, na resposta do dia 4 de setembro, que 7 áreas já estão adaptadas e 15 áreas serão contempladas com brinquedos adaptados a partir de 2025 (com execução até 2026) em nova licitação.

Bem por isso, crê-se, irá o Ministério Público informar a Câmara de Vereadores a tempo e modo, do efetivo protocolo feito pelo Município.

Embora tenha a administração cumprido demanda, como já se mencionou, de fato houve atraso em respostas anteriores e não respondimento de dois ofícios do Ministério Púbico, pelos quais, desde já, a administração requer desculpas e se compromete a cobrar da secretaria de origem para que todas as informações sejam prestadas sem atraso.

Em, 21 de outubro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO”

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