40 anos: Júri condena homem que matou mulher com facada em Guaramirim

Gilberto Ludvichak foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado no júri popular realizado ontem em Guaramirim, pela morte de Juliana Grasiela Pinheiro, de 40 anos, com facadas, na madrugada do dia 24 de maio de 2024. O filho da vítima dormia no mesmo quarto mas não foi atacado pelo autor.

Confira partes da sentença, com o entendimento do Júri:
Reconheceu, por maioria, que o réu agiu por motivo torpe, na medida em que o crime foi praticado a título de vingança e retaliação, dada a suposição de que a vítima teria registrado denúncia contra o acusado e terceira pessoa em razão da suposta prática, por eles, de crimes (estupro e maus-tratos contra a filha menor de idade).
Reconheceu, por maioria, que o réu agiu por motivo torpe, na medida em que matou a vítima com o intuito de “presentear” outra pessoa.
Reconheceu, por maioria, que o crime foi praticado mediante dissimulação, na medida em que, para ganhar a confiança de Juliana, o réu entrou em sua residência inicialmente para conversar e, quando verificou estar ela sozinha com seu filho, uma criança de apenas 2 (dois) anos de idade, desferiu-lhe o golpe com instrumento cortante, em região vital.
Reconheceu, por maioria, que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, no caso a utilização de uma faca enquanto a vítima estava em uma situação vulnerável.
Reconheceu, por maioria, que o réu agiu para garantir a impunidade de crime anterior, já que acreditou que, assim, Juliana não poderia testemunhar sobre os fatos pelos quais ele e sua ex-companheira estariam sendo investigados.
Reconheceu, por maioria, que o réu praticou o crime contra mulher por razões da condição do seu sexo feminino, envolvendo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, uma vez que o assassinato da vítima se deu também em razão de sua condição de mulher, visando silenciar sua denúncia e manter ou restaurar um poder sobre ela, desrespeitando sua autonomia e dignidade.
Reconheceu, por maioria, que o crime foi praticado na presença do filho da vítima.

Gilberto já cumpria pena, em regime aberto, por outro homicídio cometido contra sua cunhada em 2014. Nesse caso, o advogado Felipe Carlos, que foi nomeado como defensor pelo Estado, vai pedir a condenação do assistido sem alguns agravantes apontados pelo Ministério Público.

Na sentença destaca-se que o ato de voltar ao local para filmar o corpo, ao lado do filho, e exibir as imagens à ex-companheira, demonstrou sadismo e satisfação pelo crime praticado. Comportamento acentuado ainda mais porque após o crime se dirigiu a um bar, onde foi visto por testemunhas rindo, bebendo e jogando sinuca, indicando ausência de remorso.

A reincidência de Gilberto também é destacada na sentença, já que ostentava outra condenação pela prática de homicídio qualificado, também praticado contra a mulher. E o novo crime, motivo do julgamento de ontem, foi praticado quando tinha recém-entrado no regime aberto.

O magistrado conclui a sentença condenando o acusado GILBERTO LUDVICHAK pela prática do crime do art. 121, §2º, incisos I, IV, V e VI, esse c/c §7º, inciso III, todos do Código Penal e ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 40 anos de reclusão, em regime fechado.

Advogado Felipe Carlos atuou na defesa

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